O advogado deve orientar o cliente sobre demandas sem justiça para evitar litigação por mau-fé e responsabilidade profissional na ação.
O celular é um dispositivo essencial nos dias atuais, facilitando a comunicação e o acesso à informação. É importante que as pessoas saibam utilizar o celular de forma consciente, evitando problemas como o vício em redes sociais.
Além disso, é fundamental respeitar o espaço alheio ao utilizar o telefone ou o celular, evitando incomodar outras pessoas em locais públicos. A etiqueta no uso do celular é essencial para uma convivência harmoniosa na sociedade atual.
Decisão judicial sobre ação envolvendo celular e responsabilidade profissional
O juiz Guilherme de Macedo Soares, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos (SP), ressaltou a importância da responsabilidade profissional ao analisar uma ação na qual o autor buscava receber em dobro a diferença do valor pago a mais por um celular.telefone celular. Soares enfatizou que não há base para a referida ação, especialmente considerando que o autor contava com o auxílio de uma advogada.
A fundamentação da decisão do juiz se baseou no artigo 2º, parágrafo único, inciso VII, do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que estabelece o dever do advogado de desaconselhar litígios temerários. A demanda foi direcionada tanto à loja onde o celular foi adquirido quanto ao fabricante do aparelho.
Segundo a petição inicial, o celular foi comprado por R$ 4.119,10 em uma revenda autorizada no dia 24 de janeiro do corrente ano. Pouco depois, o autor constatou que o mesmo produto estava sendo vendido por R$ 2.989,00 em uma filial de uma operadora de telefonia, resultando em uma diferença de R$ 1.130,00.
Diante dessa disparidade de valores, o consumidor retornou à loja original e solicitou um abatimento no preço equivalente à diferença observada ou o cancelamento da compra. Ao ter seu pedido negado, o cliente buscou assistência jurídica e ingressou com a ação, pleiteando R$ 2.260,00, o dobro do suposto valor pago a mais.
O magistrado considerou o argumento do autor para embasar sua reivindicação como insuficiente, classificando o negócio jurídico como legítimo e estabelecido de comum acordo. Ele destacou que as empresas têm autonomia para fixar os preços de seus produtos, sendo o mercado responsável por regular a concorrência.
A sentença também invocou o artigo 32, parágrafo único, da Lei 8.906/1994, que estabelece a responsabilidade solidária do advogado em casos de litigância temerária. O juiz mencionou ainda os incisos I e V do artigo 80 do Código de Processo Civil, que tratam de situações de litigância de má-fé, considerando a ação proposta como tal.
Diante da litigância de má-fé, foi aplicada uma multa de 10% sobre o valor da causa tanto ao autor quanto à advogada. A decisão do juiz Soares reforça a importância da responsabilidade profissional e da conduta ética no exercício da advocacia.
Fonte: © Conjur
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