Advogada perdeu caso ao usar termos debochados e acusações infundadas contra juiz, sofrendo ataques por crimes de calúnia, difamação e injúria. Sentenciada a serviços à comunidade.
Uma advogada que ficou indignada ao perder uma ação de despejo em causa própria e fez críticas ao juiz em um documento foi sentenciada pelos delitos de calúnia, difamação e injúria. A profissional do direito terá que indenizar o magistrado em R$ 30 mil por danos morais, além de pagar uma multa equivalente a três salários-mínimos a uma instituição de assistência e cumprir serviços comunitários.
A advogata que se manifestou de forma agressiva contra o juiz em um processo judicial agora enfrenta as consequências legais de suas ações. A condenação por calúnia, difamação e injúria resultou em sanções financeiras e comunitárias, demonstrando a importância do respeito e da ética no exercício da advocacia.
Advogada revoltou-se com decisão judicial
A advogada, com histórico de polêmicas, perdeu uma ação de despejo e sofreu ataques verbais contra o juiz responsável pelo caso. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, da 1ª vara de Itanhaém/SP, em resposta a uma queixa-crime movida pelo magistrado que atuou na ação de despejo. No processo, a advogada representava a si mesma como ré em uma ação movida pelo proprietário do imóvel. O juiz de Direito da 3ª vara Cível de Itanhaém/SP, ao analisar o caso, determinou o despejo da advogada. Insatisfeita com a decisão, a causídica peticionou de maneira debochada, proferindo ofensas contra o juiz e acusando-o de condutas ilícitas como prevaricação, fraude processual e apropriação indébita.
Ofensas e termos irônicos utilizados pela advogada
A advogada utilizou a expressão ‘advogata’ de forma deturpada, em vez de ‘advogada’, ao assinar a petição. Além disso, classificou a sentença como ‘chute’ e usou o termo ‘dicisões’ de maneira irônica para provocar o juiz. Em suas petições, ela exigiu a retratação do magistrado, revogando a decisão e alegando falta de fundamentação na sentença. Também acusou o juiz de parcialidade ao proteger o autor da ação, imputando-lhe apropriação indébita e fraude processual.
Admissão de acusações no calor do momento
Durante a audiência de instrução, a advogada admitiu ter feito as acusações no calor do momento, devido ao bloqueio judicial de sua conta bancária na véspera do ano novo. O magistrado, vítima dos ataques, relatou que as ofensas não eram casos isolados, mas parte de uma série de ataques recorrentes. Em outro processo, a advogada o chamou de ‘maugistrado’, demonstrando sua insatisfação com as decisões judiciais.
Análise da queixa-crime pelo juiz
Ao analisar a queixa-crime, o juiz de Direito Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho considerou que tanto a materialidade quanto a autoria dos delitos estavam comprovadas. O magistrado ressaltou que as acusações da advogada ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e do exercício da advocacia, impactando negativamente a integridade do sistema judiciário.
Fonte: © Migalhas
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