O juiz Rodrigo Flávio Alves de Oliveira, da 1ª vara Cível, julga demandas financeiras de forma padronizada.
Via @portalmigalhas | O magistrado de Direito Rodrigo Flávio Alves de Oliveira, da 1ª vara Cível de Pesqueira/PE, notificou advogado da parte autora para que entregue, em até 15 dias, uma procuração com firma reconhecida em cartório, incluindo a identificação da parte contrária, o número do contrato a ser anulado e os montantes questionados.
Nesse contexto, é essencial que o advogado da parte autora cumpra com a determinação do juiz, a fim de garantir a regularidade do processo. A atuação do jurista nesse caso será fundamental para a correta representação dos interesses de seu cliente perante a justiça.
Advogado sob investigação por ajuizar múltiplas ações sem autorização
Uma recente decisão judicial foi proferida após a constatação de que um advogado, cujo nome não foi revelado, havia ingressado com diversas ações judiciais sem a devida autorização da parte representada. O profissional em questão utilizou uma procuração previamente assinada pela cliente para dar entrada em 14 processos distintos contra uma instituição financeira.
De acordo com os documentos do processo, a procuração originalmente outorgada pela autora foi empregada sem sua expressa permissão em um total de 14 demandas judiciais. Essas ações foram classificadas como ‘demandas agressoras’, uma categoria de litígio identificada pelo CIJUSPE – Centro de Inteligência da Justiça Estadual de Pernambuco, que as descreve como petições padronizadas e genéricas, as quais dificultam o contraditório e a ampla defesa.
A investigação revelou que o advogado em questão acumula um histórico de 1.860 processos judiciais ajuizados, apresentando uma taxa de insucesso de 71,30%. As petições elaboradas por ele seguiam um modelo pré-estabelecido, com poucas variações nos dados da parte autora, evidenciando a prática de demandas em série.
Analisando mais a fundo o modus operandi desse advogado, constatou-se que as petições iniciais eram formuladas a partir de modelos padronizados, com argumentação jurídica idêntica e alterações mínimas, limitando-se a mudanças sutis nos dados de identificação da parte autora e no número do contrato ou negócio jurídico objeto da demanda, sempre embasadas na mesma narrativa fática, o que sugere uma produção em massa desses documentos.
Com o intuito de coibir essa conduta, o juiz Rodrigo Flávio Alves de Oliveira determinou que o advogado em questão apresentasse, no prazo de 15 dias, uma nova procuração com firma reconhecida em cartório, contendo informações detalhadas sobre a parte adversa, o contrato a ser anulado e os valores discutidos nas ações judiciais em questão. O descumprimento dessa determinação acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no Código de Processo Civil.
Processo em questão: 0005435-83.2023.8.17.3110.
Fonte: © Direto News
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