Revogação de tornozeleira eletrônica para estrangeira acusada de tráfico. Ela cuida da filha e precisa exercer atividades laborais.
Olha só essa notícia! 😲 O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu suspender o uso da tornozeleira eletrônica pela estrangeira S. Maria, acusada de tráfico internacional de drogas. O advogado Ibrahim Arolu (@aroluibrahimm) representou a defesa, argumentando a S. não precisava mais da tornozeleira eletrônica.
A decisão do TRF-3 gerou discussões sobre o sistema de monitoramento eletrônico no país. A revogação da medida cautelar mostra a importância de avaliar a necessidade do uso de tornozeleiras eletrônicas em casos específicos.
Decisão Judicial sobre Uso de Tornozeleira Eletrônica
Maria desempenha atividade laboral e dedica-se a cuidar de sua filha menor, com menos de três anos. Em relação ao Caso, a 5ª Turma do TRF-3 decidiu revogar a medida cautelar de tornozeleira eletrônica aplicada à ré, acusada de tráfico internacional de drogas. A determinação, proferida pelo Desembargador Federal Mauricio Kato, atendeu ao pedido de habeas corpus feito por um advogado nigeriano.
Inicialmente, Maria foi detida em flagrante no Aeroporto Internacional de Guarulhos enquanto tentava embarcar para Paris com 9.803 gramas de cocaína. A prisão preventiva foi transformada em prisão domiciliar devido à presença de sua filha menor sob sua responsabilidade. A defesa argumentou que o monitoramento eletrônico impedia Maria de exercer suas atividades laborais e cuidar adequadamente de sua filha.
No desenrolar do caso, Maria foi presa em flagrante em 9 de julho de 2024, no Aeroporto Internacional de Guarulhos, ao tentar embarcar em um voo da TAP AIRPORTUGAL para Paris, transportando cocaína. Em audiência de custódia, sua prisão em flagrante foi convertida em preventiva pelo juiz de primeira instância, devido à sua nacionalidade britânica e falta de vínculos com o Brasil.
A defesa, representada pelo advogado Oladipupo Ibrahim Arolu Olaoke, solicitou a revogação da prisão preventiva por meio de habeas corpus, alegando a necessidade de Maria cuidar de sua filha menor de três anos. O juiz substituiu a prisão preventiva por domiciliar, mas impôs o uso de tornozeleira eletrônica.
Insatisfeita com a imposição da tornozeleira eletrônica, a defesa recorreu, argumentando que a medida dificultava a vida de Maria, especialmente no cuidado de sua filha e na realização de atividades laborais para sustentar a si e à criança. O Desembargador Federal Mauricio Kato considerou que a monitoração eletrônica não era justificada, levando em conta a necessidade de Maria trabalhar de forma legal e cuidar de sua filha.
A decisão também mencionou a Resolução Nº 405 de 2021 do CNJ, que recomenda um tratamento diferenciado para migrantes detidos, evitando medidas restritivas mais severas com base apenas na condição de migrante. A revogação da tornozeleira eletrônica permitirá que Maria tenha melhores condições para exercer sua atividade laboral e cuidar de sua filha, enquanto aguarda.
Fonte: © Direto News
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