O CNJ acatou pedido de providências sobre coordenação da unidade judicial nos delitos de organizações criminosas. Nova versão: CNJ acata pedido de providências sobre coordenação da unidade judicial em delitos de organizações criminosas.
Os advogados desempenham um papel fundamental no sistema judicial, representando clientes em questões legais e buscando a justiça. A formação e a experiência desses profissionais permitem que atuem com ética e competência em diferentes áreas do direito, como civil, <a href='https://aquelanoticia.com/trabalhista e penal.
Além dos advogados, os juristas também desempenham um papel importante na interpretação das leis e na busca por soluções justas e equitativas. Os causídicos trabalham arduamente para garantir os direitos e interesses de seus clientes, defendendo seus direitos perante os tribunais e órgãos competentes. Os patronos são essenciais para o funcionamento do sistema judicial, contribuindo para a garantia da ordem e da justiça em nossa sociedade.
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Decisão do CNJ em favor dos advogados
Via @cfoab | O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acatou pedido de providências conjunto feito pelos juristas da OAB Nacional e da OAB-RN e determinou que o atendimento aos advogados da Unidade Judicial de Delitos de Organizações Criminosas do Tribunal de Justiça (UJUDOCrim), da Comarca de Natal (RN), aconteça sem a condição de gravação. Essa prática, que viola as prerrogativas da advocacia, foi constatada no trabalho da magistrada, então responsável pela coordenação da unidade, Tatiana Socoloski Perazzo.
A magistrada condicionava o atendimento dos advogados à gravação e à posterior inclusão do material no respectivo processo judicial eletrônico. Essa atitude foi considerada inadequada e contrária ao Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) pelo relator do processo, o conselheiro representante do Conselho Federal da OAB no CNJ, Caputo Bastos.
Prerrogativas da advocacia e da defesa profissional
No pedido de providências, os causídicos alegaram também que a juíza impediu o contato dos advogados com os outros magistrados da unidade. O conselheiro Marcello Terto destacou que a decisão reconhece a importância do direito fundamental ao contraditório e à ampla defesa, garantindo assim o exercício da atividade profissional das advogadas e advogados.
Segundo Milena Gama, secretária-geral adjunta do Conselho Federal da OAB, essa prática era recorrente e colocava em risco a integridade física dos advogados. Muitos profissionais acabavam se submetendo a essa situação, mesmo que isso os expusesse a perigos e dificuldades no exercício de suas funções.
Luta pela defesa das prerrogativas dos advogados
O presidente da OAB-RN, Aldo Medeiros, considerou a decisão uma vitória importante na batalha diária pela defesa das prerrogativas dos advogados. Ele ressaltou que tentaram resolver a questão internamente na UJUDOCrim, mas foi necessário recorrer ao CNJ para evidenciar os riscos que essa prática trazia aos advogados.
Para Medeiros, não é aceitável colocar em risco a segurança dos advogados ou prejudicar seu trabalho ao negar o acesso aos juízes responsáveis pelos processos. A inserção de despachos nos autos baseados em gravações comprometia a lisura e imparcialidade do julgamento e representava uma clara violação às prerrogativas dos advogados.
Fonte: @cfoab
Fonte: © Direto News
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