Manutenção de sobrenome da ex-mulher pelo ex-marido em casos de violência doméstica comprovada desrespeita o direito privado, o princípio da dignidade e causa violência psicológica no processo de revitimização.
A manutenção do sobrenome da ex-mulher pelo ex-marido, em situações em que o relacionamento terminou em meio a caso de violência doméstica comprovada, viola o princípio da dignidade humana.
Além disso, a permanência do sobrenome pode ser vista como uma forma de agressão simbólica, perpetuando o prejuízo moral sofrido pela vítima. A violência não deve ter espaço em nossa sociedade. É fundamental que sejam garantidos os direitos das mulheres que sofreram violência e sejam apoiadas em sua jornada de superação e empoderamento.
Vitória contra a violência
A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que um homem agressor não pode manter o sobrenome de sua ex-mulher. A decisão veio após uma ação movida pela mulher para que o ex-marido removesse seu sobrenome. O casal havia trocado sobrenomes durante o casamento, mas se divorciou devido a denúncias de violência doméstica.
O juiz havia permitido que a mulher retomasse seu nome de solteira, mas não havia se pronunciado sobre o pedido para que o ex-marido removesse o sobrenome dela. Ao analisar a apelação, o desembargador Pastorelo Kfouri observou que o caso envolvia um conflito de interesses. O ex-marido alegou que a mudança causaria prejuízos, pois era conhecido profissionalmente pelo sobrenome da ex-mulher.
No entanto, o desembargador decidiu que o interesse da ex-esposa deveria prevalecer, pois manter o sobrenome do agressor seria uma forma de violência psicológica e revitimização. Além disso, ofenderia os princípios constitucionais, especialmente o da dignidade da pessoa humana.
Prejuízo moral vs. prejuízo financeiro
A argumentação do desembargador superou a jurisprudência pacífica dos tribunais superiores, que geralmente considera que a exclusão do nome de casado só pode ocorrer por opção do próprio cônjuge. No entanto, o desembargador Kfouri apontou que não era possível atribuir maior relevância ao prejuízo financeiro do ex-marido em relação ao prejuízo moral sofrido pela ex-mulher.
‘Ofende a dignidade da pessoa da ex-mulher que seu agressor possa continuar usando seu nome de família, a ela associado. O agravado desonrou o nome da agravante ao cometer atos de violência contra ela, e o deferimento da manutenção do sobrenome da autora configura uma nova agressão em seu desfavor’, concluiu o desembargador.
Fonte: © Conjur
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