AGU busca acordo para encerrar disputas bilionárias no setor sucroalcooleiro.
Até 2025, a Advocacia-Geral da União (AGU) tem como objetivo principal buscar soluções consensuais para encerrar disputas bilionárias sobre indenizações a serem pagas ao setor sucroalcooleiro.
Essas disputas bilionárias têm gerado grande incerteza para o setor, que aguarda uma solução para as indenizações. A AGU pretende indenizar as empresas afetadas de forma justa, mas também garantir que os valores sejam pagos de forma responsável e transparente. A busca por soluções consensuais é fundamental para evitar mais prejuízos ao setor. Além disso, a AGU também busca garantir que as indenizações sejam pagas de forma célere e eficaz.
Disputa envolvendo setor de açúcar e álcool
Uma centena de ações estão em andamento, com a União condenada a indenizar os usineiros por prejuízos causados pelo tabelamento de preços entre 1985 e 1999. Esses processos consideram o valor fixado abaixo do preço de mercado.
Segundo o Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais da AGU, o impacto financeiro atualizado para a União é de R$ 147 bilhões, valor contestado pelo setor sucroalcooleiro, que o calcula em R$ 63 bilhões.
A AGU planeja um esforço inédito de mapeamento desses processos em busca de pontos comuns para saber como a União pode negociar com os usineiros de forma mais estruturada. O objetivo é identificar um dano efetivo para justificar as indenizações.
Acordo desrespeitado
União e usineiros já chegaram a um acordo sobre o tema no passado, quando se decidiu que a fixação de preços deveria levar em consideração a apuração técnica de custos e a sugestão da FGV. Sem aviso prévio, o governo passou a descumprir o acordo, levando a um aumento no número de ações indenizatórias.
Em 2005, o STF reconheceu que o valor devido pela União seria aferido com base no critério da diferença entre o preço praticado pelo governo e o que decorreria da apuração técnica da FGV. De lá para cá, cerca de 50 casos analisados no Superior Tribunal de Justiça e 30 no Supremo levaram à mesma conclusão: a de que a indenização era devida.
Fonte: © Conjur
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