Transformação do Banco Central em empresa pública conforme PEC 65, defendida pelo presidente com base no poder de polícia e na natureza jurídica, sujeita a lei complementar e plano de saúde.
O projeto de transformação do Banco Central em empresa pública, como proposto na PEC 65 e apoiado por Roberto Campos Neto, presidente da autarquia, está gerando debates sobre a possibilidade de aumentar a ingerência do Congresso no funcionamento do BC e, por conseguinte, minar sua autonomia.
A proposta de alteração do status do Banco Central para empresa pública, conforme discutido na PEC 65, tem levantado questionamentos sobre os impactos que essa mudança poderia trazer para a atuação da autarquia. A discussão sobre a independência do BC está no centro do debate político, com diferentes óticas defendendo a manutenção ou alteração do atual modelo de funcionamento.
O Banco Central e a independência institucional
PEC que transforma BC em empresa pública deve corroer independência da instituição Essa percepção é dos especialistas no assunto entrevistados pela revista eletrônica Consultor Jurídico, que também apontam para outro problema: o poder de polícia do Banco Central.
A autarquia é encarregada de fiscalizar o sistema financeiro, incluindo, por exemplo, o auxílio às autoridades na prevenção à lavagem de dinheiro. E, para os estudiosos, essa atuação é incompatível com o status de empresa pública, como está na proposta. O texto da PEC altera o artigo 164 da Constituição para modificar a natureza jurídica do Banco Central.
Essa alteração, caso aprovada, será sucedida de lei complementar para regulamentar essa nova organização, chamada pelos entrevistados de ‘carta em branco’ para o Congresso decidir, ao seu sabor, sobre cargos de confiança e a fiscalização da política monetária, por exemplo.
O artigo citado passaria a afirmar, em seu parágrafo 7º, que a fiscalização ‘contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial do Banco Central, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas será exercida pelo Congresso, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, e pelo sistema de controle interno do Banco Central’.
Mudar a natureza do BC de autarquia especial — pessoa jurídica de Direito Público — para empresa pública — que figura no âmbito do Direito Privado — faria o banco ter menos ferramentas para exercer seu trabalho de forma independente, diz o professor do Insper e advogado André Castro Carvalho. ‘A empresa não vai ter garantias como precatórios, por exemplo.
Ela terá menos prerrogativas e, no fim, perderá autonomia.’ ‘É uma redação truncada em relação à supervisão do Banco Central. É como se entregasse a fiscalização de vez ao Congresso.
E isso é sensível porque a gestão do BC requer duplo distanciamento, tanto das pressões políticas quanto das pressões de mercado’, afirma o professor da UFPI e procurador do Ministério Público de Contas do Piauí Leandro Maciel do Nascimento.
A importância do poder de polícia do Banco Central
Transparência minada A professora da Fundação Getulio Vargas e procuradora do Ministério Público de Contas de São Paulo Élida Graziane Pinto publicou artigo na ConJur defendendo a regulamentação da Lei Complementar 179/2021, que definiu a autonomia do Banco Central, e a revisão do Decreto 3088/1999, que determinou o sistema de metas de inflação.
Segundo ela, a PEC, além de comprometer a fiscalização do BC, ainda mina sua transparência.
‘O Executivo perderia a competência privativa para regular a organização da administração pública federal e a sociedade perderia o controle republicano dos entes que exercem competências regulatórias mais poderosas e suscetíveis à captura pelo mercado.’ O poder de polícia atribuído ao Banco Central é outro ponto delicado.
O Supremo Tribunal Federal decidiu, em sede de repercussão geral (RE 633.782), que estatais ‘de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial’ podem exercer esse poder.
A discussão no STF, no entanto, abarcou questões de multas de trânsito, que têm natureza distinta da atuação do BC — o banco age na prevenção de crimes financeiros, como evasão de divisas e lavagem de dinheiro, e fiscaliza operações no mercado de capitais.
‘Existe uma incompatibilidade de fiscalização, regulação e poder de polícia com a nova natureza jurídica do BC que seria instituída a partir da aprovação dessa PEC.
Via de regra, não se aceita esse tipo de atribuição para entidades privadas e estatais, por isso salta aos olhos essa proposta’, diz Gustavo Justino de Oliveira, professor de Direito Administrativo da Universidade de São Paulo e do IDP em Brasília.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo