Simpi questiona decisão do TST sobre ressarcimento de contribuições sindicais de micro e pequenas empresas artesanais.
A reunião plenária do STF nesta quarta-feira, 29, está marcada para analisar um recurso, com repercussão geral reconhecida, que debate a representatividade sindical de micro e pequenas empresas artesanais no Brasil.
No Tribunal Federal mais alto do país, o Supremo tem a responsabilidade de decidir questões de grande impacto, como a representação sindical de setores específicos da economia, como é o caso das empresas artesanais.
STF: Representatividade sindical de micro e pequenas empresas em pauta na plenária STF
O Supremo Tribunal Federal, conhecido como STF, está analisando a questão da representatividade sindical das micro e pequenas empresas artesanais. O Simpi – Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Tipo Artesanal do Estado de São Paulo levou o caso à Corte, contestando uma decisão do TST que negou o ressarcimento de contribuições sindicais pagas por esses empresários. O sindicato argumenta que possui representatividade e, portanto, o direito de receber tais contribuições.
Na sessão plenária do STF, o ministro Dias Toffoli, relator do caso, ressaltou a importância da livre associação profissional ou sindical, mas destacou que essa liberdade tem limites definidos pela Constituição Federal. Ele mencionou a proibição de múltiplas organizações sindicais representando a mesma categoria econômica na mesma área territorial, que não pode ser menor do que um município.
De acordo com a súmula 677 do STF, o Ministério do Trabalho e Emprego é responsável pelo registro dos sindicatos, até que uma legislação específica seja estabelecida, garantindo a observância do princípio da unicidade sindical. A associação sindical com interesses específicos é permitida pela CLT, desde que haja similaridade de condições de vida entre os membros.
No caso em análise, a definição da representatividade com base no número de profissionais não está em conformidade com o conceito de categoria econômica ou profissional, conforme a Constituição. O critério do número de empregados pode ser relevante para classificar o porte da empresa para questões tributárias, mas não para a criação de sindicatos.
A decisão do STF, seguindo o voto do ministro Toffoli, foi unânime, com exceção do ministro Edson Fachin. A tese proposta destaca a importância do princípio da unicidade sindical na definição das categorias econômicas e profissionais para sindicatos de micro e pequenas empresas.
O ministro Flávio Dino, ao apoiar o relator, ressaltou a fragilidade do sindicalismo no país e a importância da unicidade sindical para evitar a fragmentação excessiva dos sindicatos, o que poderia enfraquecê-los. A discussão sobre a representatividade sindical continua a ser um tema relevante no cenário jurídico brasileiro.
Fonte: © Migalhas
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