Ministro Schietti analisa impacto da falta de câmeras em uniformes policiais nos julgamentos devido a invasões domiciliares. Gabinete registra 400 casos.
No Brasil, a atuação das forças policiais tem sido alvo de críticas devido a casos de violações de direitos durante ações policiais. A discussão sobre a necessidade de maior transparência e responsabilização das autoridades ganha destaque, levando à proposta de utilizar câmeras corporais como uma medida preventiva e de prestação de contas durante ações policiais.
Além disso, as operações policiais em áreas urbanas sensíveis têm sido alvo de controvérsias, levantando questões sobre a eficácia e a proporcionalidade das intervenções policiais. A implementação de tecnologias de monitoramento pode ser uma solução para garantir a proteção dos cidadãos e a legitimidade das ações policiais.
Ações Policiais: Desafios e Direitos Humanos
De fato, em um cenário marcado por debates constantes sobre segurança pública versus direitos humanos, a introdução de câmeras corporais pelas forças policiais pode representar um ponto de virada. O princípio de que ‘a casa é asilo inviolável do indivíduo’ é garantido pela Constituição Federal, onde ninguém pode adentrar sem autorização do morador, exceto em situações específicas, como flagrante delito, desastre, socorro ou mediante ordem judicial.
No entanto, as operações policiais muitas vezes desafiam esse preceito fundamental. Em uma entrevista exclusiva ao Migalhas, o ministro Rogerio Schietti, membro da 6ª turma e 3ª seção do STJ, especializados em Direito Penal, abordou essa questão. Ele ressalta que, apesar das diretrizes claras, as exceções acabaram se tornando uma prática comum, com invasões domiciliares frequentemente justificadas por denúncias anônimas não verificadas.
Em março de 2021, a 6ª turma do STJ decidiu, no contexto do HC 598.051, que a entrada de policiais em residências de suspeitos deveria ser acompanhada de uma declaração assinada pela pessoa autorizadora, com a indicação de testemunhas sempre que possível. Além disso, a operação deveria ser registrada em áudio e vídeo, com a preservação dessas provas durante todo o processo.
Nessa ocasião, foi estabelecido um prazo de um ano para que os Estados se adequassem às novas diretrizes, incluindo o treinamento adequado das forças policiais. O ministro Rogerio Schietti, relator do acórdão, explicou que a intenção era reforçar o conceito de justa causa, impedindo a entrada baseada apenas em denúncias anônimas.
Schietti enfatizou a necessidade de uma comprovação mais robusta do consentimento do morador para a entrada em domicílios. Afinal, o consentimento válido é essencial para que a ação policial seja legítima, desde que seja livre, voluntário e sem qualquer tipo de coerção. Esse novo rigor na análise das situações visa garantir a proteção dos direitos individuais em meio às ações policiais.
Fonte: © Migalhas
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