O advogado Flávio Cheim Jorge explica o abuso de processo eleitoral e suas implicações jurídicas, destacando a importância da boa-fé e a objetiva emissão de liminares estratégicas contra a litigância de má-fé.
No Brasil, o assédio judicial eleitoral tem se tornado uma prática comum em eleições, onde candidatos, partidos ou coligações utilizam o sistema judiciário para desestabilizar adversários e influenciar o resultado das eleições. Isso pode incluir a apresentação de ações judiciais infundadas ou a utilização de recursos processuais de forma abusiva.
Essa prática é considerada um tipo de abuso de processo, que pode levar a uma litigância de má-fé, onde o objetivo não é buscar justiça, mas sim intimidar ou coagir o adversário. Além disso, o assédio judicial eleitoral pode ser utilizado como uma forma de intimidação ou ameaça, visando desacreditar ou desmoralizar o oponente. A utilização dessas táticas pode ter consequências graves para a democracia e a igualdade no pleito. É fundamental que os órgãos eleitorais e o judiciário tomem medidas para prevenir e punir essas práticas abusivas.
Assédio Judicial Eleitoral: Uma Prática Abusiva
O advogado e professor de Direito Eleitoral da UFES, Flávio Cheim Jorge, explica que o assédio judicial eleitoral é uma prática que consiste em atos de coação, intimidação ou ameaça com o objetivo de influenciar o resultado de uma eleição. Essa prática é uma forma de abuso de processo, amplamente estudada no campo do Direito Processual Civil, com base no princípio da boa-fé objetiva. No âmbito eleitoral, ocorre quando candidatos, partidos ou coligações utilizam o Judiciário para intimidar ou reprimir críticas, visando sufocar a isonomia do processo eleitoral, essencial para a democracia.
Entre as práticas mais comuns, destacam-se os pedidos de liminares estratégicas, com o objetivo de impedir eventos ou a distribuição de materiais eleitorais, dificultando a comunicação entre o candidato e os eleitores – criando-se factoides de que determinado candidato estaria enfrentando várias demandas na Justiça Eleitoral. Essas práticas são punidas com base no CPC, que é aplicado subsidiariamente nas disputas eleitorais. Flávio Cheim Jorge aponta que os envolvidos podem ser multados por litigância de má-fé, uma sanção contra o abuso de processo.
Consequências do Assédio Judicial Eleitoral
Além disso, o TSE possui mecanismos para coibir tais condutas, conforme previsto na resolução TSE 23.709/22, que estabelece penalidades para atos atentatórios à dignidade da Justiça, incluindo a litigância de má-fé. Candidatos abusam de ações judiciais para sufocar concorrentes, o que pode levar a consequências graves para a democracia. A Justiça Eleitoral desempenha um papel crucial na preservação da integridade e equidade das eleições, sendo responsável por punir abusos e garantir que o processo ocorra de maneira justa.
As previsões legais, como as contidas na resolução do TSE, são essenciais para coibir o assédio judicial eleitoral, assegurando que o processo eleitoral permaneça isonômico e transparente. Flávio Cheim Jorge ressalta que a atuação firme da Justiça Eleitoral é vital para evitar que o Judiciário seja utilizado como ferramenta política. Ele destaca que a litigância de má-fé no contexto eleitoral vai além do abuso processual, afetando diretamente o equilíbrio do pleito, um pilar essencial da democracia.
Exemplo de Combate ao Assédio Judicial Eleitoral
Um exemplo de combate ao assédio judicial eleitoral citado pelo especialista ocorreu em 31 de março de 2022, quando o TSE negou provimento a um agravo regimental interposto contra acórdão que havia reconhecido litigância de má-fé na apresentação de uma representação com reproduções fotográficas parciais de materiais de propaganda eleitoral. A intenção era omitir informações obrigatórias e sustentar uma suposta ilicitude na propaganda de um candidato. O caso, julgado na cidade de Cascavel/PR, foi relatado pelo ministro Sérgio Silveira Banhos. Esse julgamento foi um marco importante na atuação do TSE contra o assédio judicial eleitoral.
Fonte: © Migalhas
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