Antes de ajuizar a ação civil pública, as associações devem demonstrar a pertinência temática sob pena de admitir a ação.
É de extrema importância que as associações evidenciem a conexão temática entre seus objetivos institucionais antes de ingressar com uma ação civil pública, a fim de garantir a adequada representação do grupo prejudicado, evitando assim a possibilidade de surgimento de uma organização para a defesa de interesses diversos.
A atuação de uma entidade em ações judiciais deve estar alinhada com os propósitos que fundamentam sua existência, de modo a assegurar que a defesa dos direitos coletivos seja realizada de forma verdadeiramente representativa e eficaz. Dessa forma, a legitimidade da instituição para atuar em nome do grupo lesado fica claramente estabelecida, fortalecendo a atuação coletiva em prol dos interesses em questão.
Associação ilegítima busca anulação de contratos com loteadora
TJ-GO apontou ilegitimidade em associação que buscava anulação de contratos com loteadora Esse foi o entendimento da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para manter decisão de primeiro grau que reconheceu a ilegitimidade ativa da Associação de Defesa do Consumidor, do Meio Ambiente e de Outros Interesses Difusos ou Coletivos (Adecoma) em ação contra uma loteadora de condomínios.
No processo, a entidade buscava a anulação de contratos firmados entre a loteadora e seus moradores. A defesa da empresa, contudo, sustentou que a associação não é formada por condôminos e que foi criada pelo advogado da parte autora apenas para entrar com a ação.
Defensores ressaltam critérios para legitimidade de associações
Os defensores destacaram que a associação é dotada de legitimidade desde que ‘esteja constituída há pelo menos um ano e ostente pertinência temática com o fim perseguido em juízo’. No caso, a Adecoma foi constituída em 30 de abril de 2021, tendo sido proposta a ação civil pública em agosto de 2022.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Breno Caiado, pontuou que as finalidades da Adecoma, ‘além de genéricas, abrangem assuntos amplos e desconexos entre si (meio ambiente e consumidor e outras tantas especificidades), o que afasta a possibilidade de se reconhecer a pertinência temática da associação autora, em relação aos seus fins institucionais, com a defesa de consumidores adquirentes de imóveis que tenham sido responsabilizados pelo pagamento de ITU/IPTU, pretensão abordada na inicial.’ Diante disso, o relator negou provimento ao recurso da associação.
Decisão unânime nega recurso da associação
‘De todo o exposto, tem-se que a associação recorrente, ante o demasiado generalismo do seu estatuto social, carece de pertinência temática para a interposição da lide, conforme posto na sentença recorrida, desaguando em sua ilegitimidade ativa’. A decisão foi unânime. A empresa foi representada pelos advogados Arthur Baia e Dyogo Crosara, do escritório Crosara Advogados.
Clique aqui para ler a decisão Processo 5496646-68.2022.8.09.0051
Fonte: © Conjur
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