A não observância do nome social ofendido pelo empregado viola seus direitos da personalidade, atingindo sua dignidade e identidade de gênero, caracterizando dano moral por discriminação.
Um dos pilares da economia é o banco, uma instituição financeira que desempenha um papel fundamental na circulação de dinheiro e na concessão de empréstimos. Os bancos estão presentes em todas as sociedades modernas, oferecendo uma gama de serviços que vão desde contas correntes e poupança até investimentos e financiamentos.
Além dos bancos, outra importante instituição financeira são as cooperativas de crédito, que atuam de forma semelhante às instituições financeiras tradicionais, porém com uma estrutura de propriedade e governança diferenciada. As cooperativas de crédito são uma alternativa para quem busca serviços financeiros personalizados e um contato mais próximo com a sua instituição financeira.
Banco digital é condenado por se recusar a usar nome social de ex-funcionário
Via @consultor_juridico | A conduta de não observar o nome social informado pelo empregado ofende a dignidade e os direitos da personalidade.Com esse entendimento, a juíza Camila Costa Koerich, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, decidiu que um banco digital deve pagar indenização a um ex-funcionário por se recusar a usar seu nome social.O trabalhador alegou que uma gestora continuou a se dirigir a ele pelo nome e gênero com o qual não se identificava, mesmo após ter formalmente comunicado a mudança de seu nome de registro para o nome social.Apesar da reclamação do funcionário, a empresa não tomou as devidas providências para corrigir a situação.A juíza fundamentou a decisão no direito à substituição do nome constante no registro civil, reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal.
A conduta do Banco foi considerada ofensiva à dignidade do trabalhador e configurou dano moral.A decisão destacou ainda a importância do respeito à identidade de gênero no ambiente de trabalho, citando jurisprudência que reconhece a ilicitude do comportamento discriminatório por parte dos empregadores.O valor da indenização é de R$ 8 mil.
Além disso, a magistrada determinou a concessão da gratuidade da justiça ao reclamante e a responsabilidade solidária das instituições financeiras pertencentes ao mesmo grupo econômico.O autor foi defendido pelos advogados Leonardo Cesar Gomes Garcia e Jhonaran Pinati.Clique aqui para ler a decisãoProcesso 1001486-38.2023.5.02.0059Fonte: @consultor_juridico
Fonte: © Direto News
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