Juiz considerou que ação de revisão de contrato por cláusulas abusivas poderia causar dano irreparável à empresa.
Empresa deve ser impedida de ter seu nome negativado em órgãos de proteção ao crédito enquanto persistir a análise sobre revisão de contratos bancários. Foi o que determinou o magistrado José Augusto Nardy Marzagão, da 4ª vara Cível de Atibaia/SP, ao permitir que a empresa efetue depósitos das parcelas futuras em juízo.
O juiz decidiu que a empresa não pode ser prejudicada com a negativação de seu nome durante a revisão dos contratos. A decisão visa garantir a segurança jurídica da empresa, evitando possíveis danos financeiros. É importante que a empresa tenha seus direitos resguardados enquanto o processo de revisão estiver em andamento.
Empresa busca revisão de contrato bancário por cláusulas abusivas
A empresa tomou a iniciativa de entrar com uma ação revisional de contratos bancários, levantando questionamentos sobre a abusividade de certas cláusulas contratuais que resultaram em um saldo devedor contestado. Alegando que as cobranças indevidas poderiam levar à negativação de seu nome nos registros de devedores inadimplentes, a empresa solicitou a tutela antecipada para evitar um dano irreparável à sua reputação e crédito.
Decisão judicial destaca contestação do saldo devedor em revisão de contrato
O juiz analisou os argumentos e considerou que os requisitos para a concessão da liminar estavam presentes, ressaltando que, em situações em que há disputa sobre o valor do saldo devedor e alegações de cláusulas abusivas, não se pode presumir a mora contratual por parte do devedor. Em uma ação revisional de contrato, o banco não terá permissão para negar a empresa.
Medida cautelar evita possível dano irreparável à empresa
O magistrado também reconheceu o potencial dano irreparável que a negativação poderia causar à empresa, justificando a necessidade da medida. A decisão permitiu que a empresa realizasse o depósito judicial das prestações futuras nos valores acordados, como forma de garantir a continuidade da discussão judicial sem prejudicar imediatamente o crédito da autora. Enquanto os depósitos forem feitos regularmente, o banco réu deve se abster de negar o nome da autora.
GCDR Advocacia atua no caso de revisão de contrato bancário
O escritório GCDR Advocacia está envolvido no caso, que está registrado sob o número de processo 1010819-29.2023.8.26.0048. Acompanhe a evolução do processo para mais detalhes sobre a ação e a revisão das cláusulas contratuais.
Fonte: © Migalhas
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