O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, recebeu líderes indígenas com argumentos sobre inconstitucionalidade do marco temporal.
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal, se reuniu nesta segunda-feira (22/7) com representantes do Conselho Indigenista Missionário (CIMI) e da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), juntamente com lideranças indígenas do povo Guarani Kaiowá para discutir a importância dos direitos indígenas.
Nesse encontro, foram abordadas as principais defensas dos direitos indígenas, ressaltando a necessidade de proteger e garantir a preservação das culturas e territórios indígenas. A reunião foi marcada por um diálogo construtivo e comprometido com a promoção dos direitos indígenas no Brasil.
Barroso discute com lideranças religiosas e defesas dos direitos indígenas;
Barroso teve uma reunião com lideranças religiosas e representantes indígenas nesta segunda-feira. Durante o encontro, os membros do CIMI e da CNBB reiteraram os argumentos da inconstitucionalidade da Lei 14.701/2023, conhecida como Lei do Marco Temporal. Após ouvir atentamente suas colocações, o ministro ressaltou a importância da busca por conciliação, marcando a primeira reunião para 5 de agosto.
A criação da comissão de conciliação foi resultado de uma decisão do ministro Gilmar Mendes, que é o relator de diversos processos que questionam a validade da Lei do Marco Temporal no Supremo Tribunal Federal. O caso ganhou destaque em setembro de 2023, quando o STF considerou a tese do marco temporal inconstitucional no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365, com repercussão geral, sob a relatoria do ministro Edson Fachin.
Posteriormente, o Congresso Nacional aprovou um projeto de lei para regularizar o reconhecimento, demarcação, uso e gestão de terras indígenas, estabelecendo a aplicação do marco temporal. O projeto foi encaminhado ao Poder Executivo e sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), com veto à tese, transformando-se na Lei 14.701/2023.
No entanto, o veto foi derrubado pelo Congresso, desencadeando uma série de ações por parte de diversos partidos e entidades em defesa dos direitos dos povos indígenas. Entre elas estão a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87, as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.582, 7.583 e 7.586, e a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 86, todas sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes.
Fonte: © Conjur
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