O ministro não viu situações claras que justifiquem o impedimento de Alexandre de Moraes.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, indeferiu a solicitação da defesa de Eduardo Tagliaferro para afastar o ministro Alexandre de Moraes da relatoria do Inq 4.972, que apura o vazamento de conversas de Tagliaferro durante sua atuação como assessor na presidência do TSE.
Em sua decisão, o ministro Luís Roberto Barroso destacou a importância da imparcialidade e da continuidade das investigações conduzidas pelo ministro Alexandre de Moraes no caso de Eduardo Tagliaferro, reforçando a necessidade de garantir a transparência e a eficácia do processo judicial envolvendo o vazamento de informações do TSE.
Ministro Barroso analisa pedido da defesa em caso envolvendo ministro Alexandre de Moraes
Na AIMP 169, a equipe de defesa de Tagliaferro levantou a questão de que o ministro Alexandre de Moraes não deveria ser o relator do caso, argumentando que ele teria interesses diretos na resolução do processo. Além disso, a defesa sustentou que o inquérito não deveria ser conduzido pela mesma autoridade que eventualmente poderia julgar uma ação penal.
Ao examinar o pedido, o ministro Luís Roberto Barroso esclareceu que, de acordo com a interpretação do STF, a recusa de um juiz só pode ser determinada quando a parte apresenta, de maneira clara e específica, as razões estabelecidas no Código de Processo Penal e no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
No contexto em análise, Barroso concluiu que as alegações da defesa não atendiam, nem de longe, aos requisitos legais necessários para justificar a recusa do relator. Para ele, não houve uma exposição concreta de qualquer uma das bases de recusa previstas na legislação. ‘Argumentos genéricos e subjetivos, desprovidos de fundamentação jurídica, não são aceitáveis’, declarou.
O ministro Barroso rejeita a mudança de relatoria no inquérito relacionado ao vazamento de conversas. A decisão foi tomada com base na análise criteriosa dos elementos apresentados pela defesa e da legislação vigente.
Ministro Barroso mantém posição sobre relatoria em inquérito polêmico
No desenrolar da AIMP 169, a defesa de Tagliaferro levantou a questão da imparcialidade do ministro Alexandre de Moraes como relator do caso, alegando que ele teria interesses diretos na resolução do processo. A equipe de defesa também argumentou que o inquérito não deveria ser conduzido pela mesma autoridade que poderia vir a julgar uma eventual ação penal.
Ao analisar o pedido, o ministro Luís Roberto Barroso esclareceu que, de acordo com a interpretação do STF, a recusa de um julgador só pode ser decretada quando a parte apresenta, de forma objetiva e específica, as razões previstas no Código de Processo Penal e no Regimento Interno da Suprema Corte.
No caso em questão, Barroso concluiu que as alegações da defesa não atendiam, nem minimamente, aos requisitos legais que justificariam a recusa do relator. Segundo ele, não houve uma demonstração clara de nenhuma das causas de recusa previstas na legislação. ‘Argumentos genéricos e subjetivos, desprovidos de embasamento jurídico, não são suficientes’, afirmou.
Barroso rejeita a mudança de relatoria no inquérito referente ao vazamento de conversas. A decisão foi baseada na análise cuidadosa dos elementos apresentados pela defesa e das normas legais aplicáveis.
Fonte: © Migalhas
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