Ministro do STF pede suspensão do julgamento de crimes funcionais após fim de mandatos, discutindo competência dos tribunais.
Via @cnnbrasil | Durante o julgamento sobre a abrangência do foro privilegiado, o ministro Luís Roberto Barroso solicitou mais tempo para analisar o caso, interrompendo o andamento do processo. A suspensão do julgamento sem previsão de conclusão abre espaço para que os demais ministros emitam seus votos no prazo estabelecido, que se encerra em 8 de abril.
O foro por prerrogativa de função é um tema de grande relevância no sistema judiciário brasileiro, garantindo um tratamento judicial diferenciado para autoridades públicas. A análise minuciosa do caso pelo ministro Barroso ressalta a importância de debater atentamente as questões relacionadas ao foro privilegiado para garantir a transparência e a igualdade perante a lei.
Foro privilegiado: o processo que julga casos após o fim de mandatos de políticos
O desfecho definitivo do caso só será possível após o retorno do processo e sua conclusão. Até o momento, apenas dois ministros emitiram seus votos. O relator do caso, Gilmar Mendes, argumentou a favor da manutenção do foro privilegiado até mesmo em julgamentos de situações após o término dos mandatos dos políticos.
O voto do ministro foi seguido por Cristiano Zanin. Vale lembrar que, em 2018, a Corte decidiu que a prerrogativa de função se aplicaria somente a crimes cometidos durante o exercício do mandato parlamentar e relacionados a ele. Gilmar Mendes ressaltou que a competência dos tribunais para o julgamento de crimes funcionais continua mesmo depois do fim das funções públicas, por qualquer motivo (renúncia, não reeleição, cassação, etc.).
Discussão sobre a competência dos tribunais e o foro por prerrogativa de função
O ministro propõe que o plenário reexamine a questão, para determinar que a renúncia ao cargo só exclua o foro especial em casos de crimes anteriores à posse no cargo ou não relacionados ao seu exercício; no caso dos crimes funcionais, o foro privilegiado deve continuar mesmo após o término das funções. Ele também defende a aplicação imediata da nova interpretação do foro privilegiado aos processos em andamento.
A discussão gira em torno da possibilidade de fixar a competência do Supremo em situações de mandatos eleitos sucessivamente, mesmo que um dos cargos não tenha um foro específico no STF. O julgamento em questão trata de um habeas corpus apresentado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), que busca a declaração da incompetência da Justiça do Distrito Federal para julgá-lo por suposta prática de ‘rachadinha’ entre 2007 e 2015.
Crimes funcionais e a questão da competência para julgamento
O senador argumenta que, desde 2007, ocupou cargos com foro privilegiado de forma ininterrupta, portanto, defende que a competência para o julgamento seja do Supremo Tribunal Federal. A discussão sobre a aplicação do foro privilegiado em casos após o término dos mandatos abre precedentes para a definição da competência dos tribunais e a renovação das jurisprudências vigentes.
Fonte: @cnnbrasil
Fonte: © Direto News
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