Empresas de serviços hospitalares têm direito a alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL, conforme jurisprudência do STJ. Atividade médica ambulatorial inclui recursos para exames complementares de diagnóstico.
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, empresas que atuam na área da cardiologia têm direito a alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL.
Além disso, é importante ressaltar que o benefício fiscal também se estende a outras instituições de saúde, como hospitais e centros médicos especializados em cardiologia.
Decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região sobre Alíquotas Reduzidas de IRPJ e CSLL para Centro Médico de Cardiologia
Um centro médico especializado em cardiologia obteve autorização da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região para pagar alíquotas reduzidas de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em relação aos seus serviços hospitalares. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) define serviços hospitalares como aqueles relacionados às atividades típicas de hospitais, voltados para a promoção da saúde, mesmo que não sejam realizados dentro de um hospital físico. Consultas médicas não se enquadram nessa categoria, pois são mais comuns em consultórios médicos.
Por outro lado, o benefício fiscal se aplica a serviços de diagnóstico e tratamento de doenças cardiovasculares, desde que não se limitem a consultas simples ou atividades administrativas. A 2ª Vara Federal de Campinas (SP) já havia reconhecido esse benefício para o centro médico em questão. Em recurso, a União contestou a comprovação da prestação de serviços hospitalares pela instituição, destacando que seu objeto social envolve a clínica médica e a realização de exames diagnósticos.
A desembargadora Consuelo Yoshida, relatora do caso no TRF-3, considerou que a documentação apresentada pelo centro médico evidenciava a realização de diversos exames na área de cardiologia, como teste ergométrico, ecodopplercardiograma, holter de 24 horas e ultrassonografias. Com base nesses elementos, ela aplicou a interpretação do STJ.
A advogada Barbara Pommê Gama, sócia do escritório Dalazen, Pessoa & Bresciani Sociedade de Advogados, representou o centro médico nessa questão. A decisão reforça a importância da correta caracterização dos serviços prestados por estabelecimentos de cardiologia para garantir benefícios fiscais adequados. A atividade médica ambulatorial com recursos para exames complementares de diagnóstico de doenças cardiovasculares é essencial nesse contexto.
Fonte: © Conjur
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