Ministro decreta medida cautelar de apreensão do passaporte de Bolsonaro após inquérito.
O presidente Jair Bolsonaro vem enfrentando constantes polêmicas e desafios em seu governo, gerando repercussões em diversos setores da sociedade. Recentemente, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, justificou a medida cautelar de apreensão do passaporte do ex-presidente em meio às investigações em curso.
A decisão do STF de manter a medida pode impactar diretamente no cenário político atual, evidenciando a tensão entre os poderes executivo e judiciário. A situação coloca em evidência a polarização política no país e a necessidade de diálogo entre as diferentes esferas de poder. O partido PL segue se manifestando sobre o caso, ampliando o debate sobre os limites das prerrogativas presidenciais.
Autoridades negam devolução de passaporte a ex-presidente Bolsonaro
O presidente Bolsonaro recebeu um convite para visitar Israel no mês de maio. No entanto, o pedido de devolução temporária do passaporte feito pelo ex-presidente foi negado pelas autoridades. O convite partiu do primeiro-ministro Benjamin Netanyahu, para que Bolsonaro viajasse entre os dias 12 e 18 de maio.
O passaporte de Bolsonaro foi apreendido no âmbito de um inquérito que investiga o ex-presidente, ex-assessores e aliados por suposta tentativa de golpe de Estado e abolição do Estado democrático de Direito. Alexandre, o magistrado responsável pelo caso, defendeu que os motivos que levaram à decretação da medida cautelar são suficientes para manter a proibição de saída do país para Bolsonaro.
Bolsonaro: proibição de deixar o país mantida pelas autoridades
A decisão judicial se baseou em um parecer do procurador-geral da República, Paulo Gonet, que ressaltou a importância de impedir que o investigado deixe o país, visto o perigo para as investigações criminais em andamento e possível aplicação da lei penal.
O ministro responsável pelo caso argumentou que as diligências ainda estão em curso, o que torna prematuro remover a restrição imposta a Bolsonaro. Portanto, a proibição de deixar o país permanece válida, conforme decisão do magistrado. Para mais detalhes sobre a decisão, acesse o documento Pet 12.100.
Fonte: © Conjur
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