A partir do Decreto nº 11.875/2024, cidadãos de Austrália, Canadá e EUA com passaporte comum precisam visto para Brasil, por reciprocidade.
A partir da próxima quarta-feira (10), os cidadãos da Austrália, Canadá e Estados Unidos que possuem passaporte comum deverão apresentar visto para entrar no Brasil. Tal exigência será válida em portos, aeroportos e fronteiras terrestres, conforme estabelecido pelo Decreto nº 11.875/2024. O prazo inicial para a implantação do visto era 10 de janeiro, porém foi prorrogado para abril.
Além disso, a autorização de entrada passará por um rigoroso processo de análise, visando reforçar a segurança nas fronteiras. É fundamental que os viajantes estejam cientes das novas medidas e providenciem o visto com antecedência para evitar contratempos. A entrada sem a devida documentação não será permitida, conforme determinado pela legislação vigente.
Autorização de entrada para turistas: novo prazo para visto eletrônico
À época, em nota, o Ministério de Relações Exteriores (MRE) justificou o novo prazo como necessário para conclusão do processo de implementação do sistema e para evitar consequências negativas para o turismo brasileiro, no período de alta temporada de viagens, no início deste ano.
A exigência do visto derruba a decisão do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, que em março de 2019, tinha dispensado a obrigatoriedade de apresentação de visto a turistas norte-americanos, canadenses, australianos e japoneses, no território brasileiro.
Reciprocidade de ações e Acordo Brasil-Japão: impacto na exigência de vistos
A medida foi unilateral, porque os brasileiros continuaram precisando de visto para viajar para aqueles países, conforme regras vigentes em cada um deles. Porém, o MRE explica que a diplomacia brasileira está baseada na reciprocidade de ações, como na exigência de vistos.
Em maio de 2023, o Japão saiu desta lista, quando o Brasil e o país insular firmaram acordo para liberar a exigência de vistos, tanto para os brasileiros que entram na nação nipônica, quanto para os japoneses que chegam ao solo brasileiro. A isenção recíproca entrou em vigor em setembro do mesmo ano e vale para viagens de até 90 dias.
Novas regras para visto eletrônico: solicitação e validade
A Embratur (Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo), em parceria com operadores de turismo e companhias aéreas nesses três países, tem divulgado a necessidade do visto para os turistas a partir de 10 de abril.
De acordo com a Embratur, o conteúdo produzido será distribuído em multiplataformas, em formatos como vídeo, peças de redes sociais, hotsite, e-mail e cartazes que serão fixados nos postos diplomáticos do Brasil e informes nos sites das embaixadas brasileiras.
Visto eletrônico A partir de 10 de abril, os turistas dos três países que desejam conhecer o Brasil devem solicitar o visto eletrônico, o chamado e-Visa, por meio da plataforma: https://brazil.vfsevisa.com, com custo de emissão de US$ 80,90. O visto 100% eletrônico dispensa o comparecimento do interessado a consulados brasileiros.
Por via digital, o requerente poderá apresentar a documentação necessária, por exemplo, por uploads de imagens e foto recente, e receberá o visto eletronicamente, via e-mail. Para entrar no Brasil, precisará apresentar apenas o passaporte válido e uma cópia impressa do visto temporário.
Procedimento de solicitação do e-Visa e informações adicionais
O site ainda recomenda que o visto eletrônico seja solicitado com antecedência para evitar interrupções nas viagens causadas por atrasos ou conexões perdidas. O e-Visa permitirá múltiplas entradas e terá o mesmo prazo de validade dos vistos convencionais: dez anos para norte-americanos e cinco anos para canadenses e australianos.
As novas regras serão aplicadas para quem permanecer em território brasileiro por até 90 dias, prorrogáveis pelo mesmo período, desde que não ultrapassem 180 dias a cada 12 meses.
Em caso de dúvidas sobre o e-Visa, o cidadão canadense, australiano ou norte-americano deve enviar e-mail para informando nome completo, país de cidadania e se for o caso, informações sobre o problema enfrentado, captura de tela ou foto do erro ocorrido, além de dados sobre o dispositivo eletrônico (celular, computador, tablet) usado para acessar o site.
Fonte: © TNH1
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