Órgão investigará procedimento de concentração no acordo comercial entre empresas aéreas, em conformidade com a lei da defesa da concorrência.
A superintendência-geral do Cade – Conselho Administrativo de Defesa Econômica iniciou, nessa segunda-feira, 15, uma apuração para analisar um APAC – ato de concentração ligado ao pacto de colaboração comercial (codeshare) entre as empresas aéreas Azul e Gol, divulgado em 23 de maio deste ano. Cade, um órgão importante para garantir a concorrência justa no mercado, está atento a possíveis impactos dessa parceria no setor aéreo.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica tem a responsabilidade de zelar pela livre concorrência e pela defesa do consumidor no Brasil. A investigação sobre o acordo entre Azul e Gol é um exemplo do compromisso do Cade em garantir que as práticas comerciais estejam em conformidade com a legislação vigente. A transparência e a imparcialidade são valores fundamentais para o Cade ao analisar casos como esse, que impactam diretamente o mercado aéreo nacional.
Cade: Procedimento de Investigação de Atos de Concentração
Após as averiguações, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) poderá optar por arquivar o APAC, pela consumação da operação em desacordo com a legislação da defesa da concorrência (lei 12.529/11) ou pela instauração de um processo administrativo. A Superintendência-Geral inicia procedimento de apuração de ato de concentração em companhias aéreas. Se for verificada a consumação prévia à apreciação do Ato de Concentração pelo Cade, pode ser imposta uma multa pecuniária, que varia de R$ 60 mil a R$ 60 milhões, além da exigência de notificação do ato ao Cade.
O APAC é um mecanismo utilizado pelo órgão antitruste brasileiro para investigar Atos de Concentração de notificação obrigatória que, eventualmente, tenham sido concretizados antes da avaliação pelo Cade. A abertura do procedimento não implica necessariamente que o ato deva ser notificado ou que haja problemas concorrenciais. Ao término da investigação, se considerar pertinente, a Superintendência-Geral encaminhará o caso ao Tribunal do Cade para julgamento.
Cade: Processo Administrativo e Acordo de Cooperação
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) desempenha um papel crucial na avaliação de atos de concentração no âmbito comercial. Após as diligências, o Cade pode decidir pelo encerramento do APAC, pela efetivação da operação em desacordo com a lei da defesa da concorrência (lei 12.529/11) ou pela abertura de um processo administrativo. A Superintendência-Geral inicia procedimento de investigação de ato de concentração em empresas do setor aéreo.
Caso seja constatada a consumação prévia à apreciação do Ato de Concentração pelo Cade, uma multa pecuniária, cujo valor varia de R$ 60 mil a R$ 60 milhões, pode ser aplicada, juntamente com a determinação de notificação do ato ao Cade. O APAC é uma ferramenta utilizada pela autoridade antitruste brasileira para analisar Atos de Concentração de notificação obrigatória que, eventualmente, tenham sido realizados antes da avaliação pelo Cade. A abertura do procedimento não implica necessariamente que o ato deva ser notificado ou que existam questões concorrenciais.
Ao término da apuração, se considerado necessário, a Superintendência-Geral encaminhará o caso ao Tribunal do Cade para julgamento.
Fonte: © Migalhas
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