Juiz da vara das Fazendas considerou jurisprudência do STF de que excluir candidatos de concursos públicos por inquéritos policiais viola princípio da presunção da inocência.
Juiz de Direito Thiago Inácio de Oliveira, da vara das Fazendas Públicas de Aruanã/GO, decidiu que uma candidata com processo criminal em andamento seja empossada no cargo de técnica em radiologia. De acordo com o juiz, a candidata demonstrou a falta de uma sentença penal condenatória, existindo somente uma ação penal em andamento.
A decisão do juiz gerou polêmica entre os concorrentes que também pleiteavam a vaga, mas o magistrado ressaltou que a candidata atendeu a todos os requisitos necessários para assumir o cargo. A partir dessa determinação, a candidata agora poderá exercer suas funções na área de radiologia, conforme a decisão judicial.
Candidata Solicita Posse em Cargo Público Mesmo com Processo Criminal em Andamento
Nos autos do processo, consta que a concursante foi aprovada em concurso público para o cargo de técnica em radiologia, porém teve sua posse impedida devido à ação penal em curso. Em vista disso, ela postulou judicialmente, de forma urgente, a sua posse no cargo.
Ao examinar o pleito, o juiz esclareceu que, embora alguns concursos públicos exijam que os concorrentes não apresentem questões que comprometam sua idoneidade moral, como investigações policiais ou processos penais, o princípio da presunção da inocência garante que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória.
O magistrado também ressaltou que a jurisprudência do STF é clara ao afirmar que eliminar postulantes devido a inquéritos policiais ou processos penais em andamento viola a presunção de inocência.
Além disso, o STF determinou que a exclusão da candidata só é admissível, sem o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, em situações em que houver condenação por órgão colegiado ou quando houver incompatibilidade entre a natureza do crime em questão e as atribuições do cargo almejado, acrescentou o magistrado.
Por fim, o juiz frisou que, no caso em análise, não havia sentença penal condenatória contra a concursante, apenas uma ação penal em andamento. Portanto, deferiu o pedido liminar, determinando a posse imediata da candidata no cargo de técnica em radiologia. O escritório Sérgio Merola Advogados representa a causa. Número do processo: 5557317-05.2024.8.09.0175. Leia a decisão.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo