Juiz federal condena casal por redução à condição análoga à de escravo, registrando a situação de total vulnerabilidade da vítima e respeitando os direitos humanos.
Recentemente, em um caso envolvendo a condenação de um casal por redução à condição análoga à de escrava (conforme o artigo 149 do Código Penal), a justiça emitiu uma sentença impactante. O casal foi sentenciado por manter uma mulher em condição semelhante à de escravidão, privando-a de sua liberdade e dignidade.
A punição para os réus reflete a gravidade do crime de escravidão moderna, demonstrando que a condenação por submeter uma mulher à condição análoga à de escrava é inaceitável. A sentença destaca a importância de combater esse tipo de crime e proteger aqueles que estão em situação de vulnerabilidade.
Condenação de casal por redução de mulher à condição análoga à de escrava
Por quarenta anos, a mulher esteve envolvida nas atividades domésticas da residência sem receber qualquer tipo de remuneração. O juiz Fábio Moreira Ramiro destacou a importância da liberdade da vítima, sublinhando que essa liberdade é um direito inalienável e exclusivo dela, ressaltando que seus sonhos continuam a florescer apesar das dificuldades enfrentadas ao longo dos anos.
Na sentença proferida pela 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária da Bahia, em Salvador, Ramiro determinou que a vítima seja informada pessoalmente da decisão, recebendo uma cópia da mesma para que seja lida de forma acessível por um oficial de Justiça, atendendo ao desconhecimento da linguagem jurídica por parte da vítima.
A punição para o crime de redução à condição análoga à de escravo varia de dois a oito anos de reclusão. Diante das circunstâncias do caso e das condições dos réus, o casal foi condenado a quatro anos de reclusão em regime aberto. Com base no artigo 44 do Código Penal, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos, que incluem a prestação de serviços à comunidade e o pagamento de dois salários mínimos em benefício de uma entidade assistencial.
Além disso, o magistrado determinou a perda da casa dos réus conforme o artigo 243 da Constituição Federal, que prevê a expropriação de imóveis utilizados em casos de trabalho escravo para destinação a programas de habitação popular, sem direito a indenização ao proprietário.
A residência, localizada no bairro da Federação em Salvador, onde o crime ocorreu por várias décadas, foi identificada pelos auditores do Ministério do Trabalho em 2022. A denúncia do Ministério Público Federal foi embasada em um relatório de fiscalização que constatou diversas infrações trabalhistas.
Os auditores relataram que apesar da vítima realizar todas as atividades domésticas na casa, incluindo o cuidado com as crianças, ela não possuía vínculo empregatício, não recebia qualquer remuneração informal e não desfrutava de benefícios trabalhistas como férias ou folgas. A situação da vítima evidencia uma total vulnerabilidade, onde seus direitos foram completamente ignorados.
Fonte: © Conjur
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