O casal não retornou à casa após o recebimento, causando impacto emocional profundo na menina e no irmão, interrompendo o atendimento da equipe multidisciplinar.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso aceitou um apelo do Ministério Público estadual e determinou que um casal de Várzea Grande pagasse uma compensação de R$ 10 mil a uma adolescente que foi devolvida à casa de acolhimento após ter sido adotada juntamente com seu irmão.
A decisão judicial reforça a importância do processo de adoção responsável, garantindo que as crianças e adolescentes tenham um lar seguro e acolhedor. É fundamental que as famílias interessadas em adotar estejam cientes dos desafios envolvidos e estejam preparadas para oferecer todo o suporte necessário aos menores em situação de vulnerabilidade.
Casal é condenado por negligência na adoção de adolescente
Além da indenização, o casal também será obrigado a pagar uma multa administrativa de três salários-mínimos, conforme estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente, que será destinada ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. De acordo com o Ministério Público, a negligência do casal ao abandonar afetivamente a adolescente, que ainda era criança na época, alegando problemas de convivência, foi o motivo da condenação.
O MP ressaltou que o casal não seguiu as recomendações da equipe multidisciplinar para buscar atendimento psicológico/psiquiátrico para a criança e para envolvê-la em atividades esportivas. O relatório da equipe multidisciplinar indicou uma ‘evidente preferência’ do casal pelo irmão da adolescente, evidenciando desde o início as dificuldades em aceitar a menina.
A desistência do casal causou um impacto emocional profundo e negativo na criança, que não estava preparada para lidar com essa rejeição. O Ministério Público argumentou que a devolução da criança à casa de acolhimento ocorreu sem qualquer determinação judicial, e após a devolução, o casal não manteve contato com ela, interrompendo também o contato entre a menina e o irmão.
Ambos foram retirados de sua família biológica em 2017 por estarem em situação de risco e permaneceram sob a guarda do casal por mais de quatro anos. O valor da indenização, conforme o acórdão da 4ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, será corrigido monetariamente desde o arbitramento e acrescido de juros de mora a partir da citação. O montante será depositado em uma conta poupança em nome da adolescente e estará disponível quando ela completar 18 anos. Com informações do MP/MT.
Fonte: © Migalhas
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