Duas revisões disciplinares contra magistrado de Alagoas foram julgadas, evitando a sensação de impunidade e respeitando a coisa julgada.
O juiz de Direito Giovanni Alfredo De Oliveira Jatuba, de Alagoas, foi punido com aposentadoria compulsória pelo CNJ, após ser julgadas duas revisões disciplinares. Em uma delas, o juiz foi acusado de agir com parcialidade, o que resultou em sua penalização.
Após analisar as revisões disciplinares envolvendo o magistrado alagoano, o CNJ determinou a aposentadoria compulsória do juiz Giovanni Alfredo De Oliveira Jatuba. A conduta parcial do juiz foi um dos motivos que levaram à decisão do Conselho Nacional de Justiça.
Tribunal do CNJ julga magistrado por atuação questionável
Em relação ao segundo caso, os conselheiros decidiram que o juiz atuou mesmo com impedimento manifesto. O conselheiro Marcello Terto destacou: ‘Veja que é um magistrado que possivelmente perdeu o pudor pela sensação de impunidade‘.
O primeiro processo envolvendo o juiz, discutido na sessão realizada na terça-feira, 2, trata de processos judiciais de ex-policiais militares em busca de reintegração após serem expulsos da corporação.
Quatro processos foram conduzidos pelo magistrado em questão. Inicialmente, o próprio Tribunal de Justiça considerou que houve violação à coisa julgada e aplicou a pena de aposentadoria compulsória ao juiz.
Novas análises levaram a absolvição do magistrado
No entanto, em uma revisão posterior, a Corte decidiu absolver o juiz em segundos embargos. Após análise do Conselho Nacional de Justiça, seguindo o voto do relator Giovanni Olsson, a decisão dos embargos foi anulada e a pena de aposentadoria reinstaurada.
No segundo processo julgado contra o magistrado, o Conselho examinou uma revisão disciplinar iniciada de ofício para reverter a decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas que aplicou advertência ao juiz.
Uma situação polêmica surgiu quando o magistrado indicou um advogado do escritório de seu filho e posteriormente deferiu uma liminar em favor de uma sociedade empresária representada pelo advogado indicado. O Ministério Público considerou a pena de advertência inadequada e defendeu a aposentadoria compulsória para o juiz.
Juiz é aposentado pelo CNJ em vista de sua conduta questionável
Os conselheiros, seguindo o relator Marcello Terto, ordenaram a revisão da pena imposta pelo TJ/AL, substituindo-a pela aposentadoria compulsória. Para o conselheiro, a conduta do magistrado caracteriza uma séria afronta aos princípios do Poder Judiciário.
Em seu parecer, Marcello Terto ressaltou: ‘Veja que é um magistrado que possivelmente perdeu o pudor pela sensação de impunidade e aqui vamos reforçar a aposentadoria já consumada no processo anterior. Não tem como ser diferente neste caso, porque o juiz se aproveitou do cargo, atuou com impedimento manifesto e praticou ato que afronta os princípios do Judiciário’.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/404692/cnj-aposenta-juiz-de-al-que-indicou-escritorio-do-filho-e-deu-liminar
Fonte: © Direto News
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