A Ação Nacional de Identificação Civil alcançou as 27 unidades federativas, beneficiando a população prisional do Brasil. Programa Fazendo Justiça.
Depois de alcançar as 27 unidades da federação, a Iniciativa Nacional de Identificação Civil e Emissão de Documentos para os Indivíduos Privados de Liberdade, coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça, já realizou a identificação e registro de 297.259 pessoas detidas na Base de Dados de Identificação Civil Nacional (BDICN), administrada pelo Tribunal Superior Eleitoral.
No processo de Registro Civil, a importância da Documentação Civil é fundamental para garantir a Identificação oficial das pessoas privadas de liberdade. A iniciativa visa assegurar que todos tenham acesso a uma Identificação civil válida, contribuindo para a inclusão social e o exercício pleno de direitos. A parceria entre instituições é essencial para fortalecer o sistema de Identificação civil e garantir a eficiência do Registro civil em todo o país.
Identificação civil: avanços e desafios na população prisional do Brasil
O número corresponde a 45% de toda a população privada de liberdade no Brasil, que atualmente é de 650 mil pessoas, segundo dados do Executivo Federal. O CNJ impulsiona a identificação civil de 45% da população prisional. Dois estados, Paraíba e Ceará, foram os primeiros a realizar o registro civil de 100% de sua população prisional. São seguidos por São Paulo, que já cadastrou 89% das pessoas privadas de liberdade; Bahia, com 84%; e Roraima, com 81%.
A ação está inserida no âmbito do Programa Fazendo Justiça, coordenado pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) e o apoio de mais de 150 organizações, incluindo TSE, Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen – Brasil) e a Receita Federal do Brasil, entre outros. O objetivo da Ação, além de garantir a individualização da pena e o aperfeiçoamento da gestão prisional, é disponibilizar informações validadas de identificação civil da pessoa custodiada para auxiliar o processo de emissão e regularização de documentos, caso exista essa pendência.
Se queremos uma sociedade mais segura e inclusiva para todos e todas, precisamos oferecer às pessoas privadas de liberdade esse pressuposto da cidadania que é o direito a um documento. É o que vai franquear o acesso delas ao mercado de trabalho, aos estudos, às coisas mais básicas da vida em liberdade, explica o juiz auxiliar da presidência do CNJ e coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), Luís Lanfredi.
A universalização do acesso à documentação é passo fundamental na superação do estado de coisas inconstitucional das prisões brasileiras, conforme determinou o Supremo Tribunal Federal no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347.
Como resposta, o CNJ e a União estão construindo um plano de enfrentamento, chamado de Pena Justa, dividido em quatro grandes eixos de atuação e com propostas de ações mitigadoras e medidas específicas para cada problema. O acesso à documentação está inserido no Eixo 2 (Qualidade dos serviços prestados nas prisões e infraestrutura).
A Ação Nacional tem como objetivo a criação de procedimentos contínuos para garantir o acesso à documentação para todas as pessoas privadas de liberdade, com fluxos que vão desde a porta de entrada até a porta de saída do sistema prisional. Construímos rotinas e capacitamos profissionais para garantir a identificação civil, via biometria, já na fase de audiência de custódia, e implementamos processos em todos os tribunais do país. Em paralelo, também temos o desafio de resolver a situação de coleta de identificação do passivo, ou seja, das pessoas que já estão presas sem a documentação regularizada, explica o juiz auxiliar da presidência do CNJ com atuação no DMF, João Felipe Menezes Lopes, afirmando que o avanço.
Fonte: © Conjur
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