Chamar uma mulher de
feia
feia
é conduta ofensiva e passível de infração disciplinar pela Corregedoria-Geral.
Ao proferir ofensas como ‘feia’ e ‘desprovida de beleza’ contra uma mulher, o promotor pode estar incorrendo em condutas que caracterizam desrespeito e discriminação. Tal comportamento pode configurar uma violação ética e profissional, demonstrando falta de respeito e consideração pelas mulheres.
O promotor, como representante do MP, deve pautar sua conduta pelo respeito aos direitos humanos e pela promoção da igualdade de gênero. Insultos baseados em aparência física são inaceitáveis, desvirtuando o papel do promotor como guardião da lei e da justiça. É fundamental que o promotor se atente para a gravidade de suas palavras e a influência que estas podem ter na perpetuação de estereótipos prejudiciais.
CNMP vai investigar promotor acusado de conduta ofensiva
Com essa justificativa, de ofício, Ângelo Fabiano Farias da Costa, corregedor do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), instaurou reclamação disciplinar para apurar a conduta de um promotor que se referiu a uma advogada com tais expressões durante o júri de dois réus. O representante do MP pode ser alvo de punição caso seja comprovada a infração disciplinar.
Promotor goiano é acusado de misoginia durante júri
Após a referência depreciativa do promotor Douglas Roberto Ribeiro de Magalhães Chegury, do Ministério Público de Goiás (MP-GO), à advogada Marília Gabriela Gil Brambilla, uma jurada se sentiu incomodada com a situação e deixou o recinto. A conduta ofensiva do representante do MP gerou repercussão negativa, levando à anulação do júri pelo juiz.
Corregedoria-Geral solicita integralidade do ato do promotor
Farias da Costa destacou a competência constitucional do CNMP para apurar o fato e determinou à Corregedoria-Geral do MP-GO que promova as diligências necessárias para juntar, em cinco dias úteis, cópia de eventual gravação da integralidade do ato e da ficha funcional disciplinar do reclamado. A transparência na apuração da conduta do promotor é fundamental para a correta resolução do caso.
Promotor terá prazo para prestar informações ao CNMP
O promotor Chegury terá um prazo de dez dias úteis para prestar informações, nos termos do regimento interno do CNMP. É importante que o representante do MP coopere com as investigações, garantindo a imparcialidade e integralidade do processo de apuração da conduta ofensiva durante o júri.
Advogados repudiam conduta do promotor no júri
Outros sete defensores atuavam no plenário e, segundo eles, a colega apenas aparteou o representante do MP e fez uso da prerrogativa de se manifestar ‘pela ordem’ ao tecer observações técnicas ao que o órgão da acusação expunha aos jurados. Entidades que representam a advocacia repudiaram o episódio por meio de notas e o classificou como ‘inaceitável’ e violador da ética profissional. A manifestação pública de repúdio reforça a importância do respeito e ética no exercício das funções relacionadas ao judiciário.
‘Demonstramos solidariedade à advogada afetada e reafirmamos nosso compromisso com a defesa da dignidade e dos direitos de toda a advocacia, neste caso, especialmente da mulher advogada’, disse a seção goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO). A defesa dos direitos e dignidade dos profissionais da advocacia é fundamental para a garantia da justiça e igualdade de tratamento.
De acordo com a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), a fala de Chegury ‘fere toda a advocacia, todas as mulheres advogadas e, de forma ampla, todas as mulheres’. A postura inadequada do promotor durante o júri levanta questões sobre o respeito e igualdade de gênero no ambiente jurídico. RD 19.00.3000.0001785/2024-30
Fonte: © Conjur
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