O artigo 8º da Lei 9.610/1998 exclui do campo da proteção por direitos autorais: ideias, nomes e títulos isolados, inviabilizando a proteção a termos como movimento cultural coletivo.
O artigo 8º da Lei 9.610/1998 exclui expressamente do campo da proteção por direitos autorais: as ideias, nomes e títulos isolados. Por isso, é inviável a exclusividade sobre o nome de um movimento cultural de caráter coletivo como a Tropicália.
A Tropicália foi um marco na música brasileira e nas artes em geral, representando uma mistura única de elementos tradicionais e modernos. Esse movimento revolucionou a cultura do país, influenciando gerações futuras e deixando um legado duradouro. A diversidade e a inovação presentes na Tropicália continuam a inspirar artistas e pensadores até os dias de hoje.
Tropicália: Movimento Cultural Coletivo e Ação Legal
O juízo da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro rejeitou a ação de indenização por danos morais e materiais de Caetano Veloso contra a marca de roupas Osklen. A controvérsia surgiu de uma coleção de roupas chamada Brazlian Soul, inspirada no movimento cultural Tropicália. Caetano alega ser um dos criadores do Movimento Tropicalista ao lado de Gilberto Gil, Gal Costa, Maria Bethânia e Tom Zé.
A empresa argumentou que as coleções de moda são meticulosamente planejadas com antecedência, seguindo um calendário de lançamentos futuro. O juiz Alexandre de Carvalho Mesquita acolheu os argumentos da marca, destacando que a coleção Brazilian Soul não foi criada de forma apressada, mas sim resultado de um Workshop criativo em maio de 2022, com protótipos produzidos em julho do mesmo ano.
Apesar de sua importância na história da Tropicália, Caetano Veloso não possui exclusividade sobre o termo. O magistrado explicou que, embora o cantor seja uma figura histórica do movimento, o nome Tropicália não pode ser protegido por direitos autorais, conforme o artigo 10 da LDA.
A decisão foi de que o pedido de indenização foi julgado improcedente, e Caetano Veloso foi condenado a pagar as custas do processo e honorários advocatícios de 10% do valor da causa. Esta decisão ressalta a importância de compreender o contexto e a complexidade do campo cultural e legal em torno da Tropicália. A ação legal destaca a necessidade de proteção e respeito às criações artísticas e culturais, enquanto também reconhece a liberdade criativa e a inspiração mútua que permeiam o movimento cultural coletivo.
Fonte: © Conjur
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