Proferir comentário racista no ambiente de trabalho gera dever de indenizar, pois configura discriminação racial e danos morais ao ofendido.
O racismo é uma prática repugnante que infelizmente ainda persiste em nossa sociedade, causando danos profundos e irreparáveis. Atitudes racistas não devem ser toleradas em nenhuma circunstância, pois ferem não apenas a dignidade das vítimas, mas também a integridade de toda a comunidade.
Ao proferir um comentário ofensivo baseado em preconceito ou discriminação racial, a pessoa demonstra sua ignorância e falta de empatia com o próximo. É fundamental combater ativamente todas as formas de racismo, pois somente assim poderemos construir uma sociedade mais justa e igualitária para todos. Não podemos permitir que a intolerância e o ódio prevaleçam em nosso convívio social.
Homem enfrenta racismo no ambiente de trabalho devido ao cabelo black power
Um homem foi vítima de racismo durante um processo de promoção devido ao seu penteado black power. A 44ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou uma lanchonete a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais ao trabalhador, que sofreu discriminação racial durante a entrevista para a promoção.
Durante a entrevista, a gerente do estabelecimento fez um comentário ofensivo, dizendo que o reclamante não teria sucesso com ‘um cabelo daqueles’. O homem, na época, usava um penteado black power. Em audiência, uma testemunha afirmou que o responsável pela loja proibiu os trabalhadores de terem cabelos grandes soltos ou barbas.
Condenação por discriminação racial e danos morais
A juíza Gabriela Sampaio Barros Prado Araújo considerou o comentário da gerente como um ato ilícito da empresa, relacionando a característica física do autor ao seu potencial de crescimento profissional. A magistrada pontuou que o episódio causou transtornos psicológicos e morais ao homem.
Apesar da gerente negar a acusação e ser ouvida como testemunha da ré, a juíza ressaltou que isso não invalida o depoimento da testemunha autoral, pois a gerente tinha interesse direto no caso. A discriminação racial no ambiente de trabalho é um problema grave que deve ser combatido.
TRT-2 atua no combate à discriminação no ambiente de trabalho
O TRT da 2ª Região publicou o Ato GP nº 21/2024, que estabelece medidas para prevenir e tratar casos de assédio moral, sexual e discriminação no órgão. A norma visa garantir um ambiente de trabalho digno e saudável para todos os colaboradores, independentemente do vínculo jurídico.
É fundamental denunciar casos de discriminação e assédio no trabalho para eliminar essas situações. O combate ao racismo e à discriminação é responsabilidade de todos. Mais informações podem ser obtidas no site do TRT-2. Processo 1001239-39.2022.5.02.0044
Fonte: © Conjur
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