Aprovadas normas para despejo pelo cartório de registro, notificação do locatário em prazo judicial.
Via @portalmigalhas | A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o PL 3.999/20 que estabelece normas para o despejo extrajudicial de inquilinos em caso de atraso no pagamento dos aluguéis. A medida visa agilizar o processo, permitindo a devolução do imóvel sem necessidade de processo judicial.
A proposta tem como objetivo facilitar a desocupação do imóvel em situações de inadimplência, garantindo agilidade na retomada do imóvel pelo proprietário. Com a nova legislação, a expectativa é que os casos de despejo sejam resolvidos de forma mais rápida e eficiente, proporcionando maior segurança jurídica para ambas as partes envolvidas.
Novas Normas para Despejo: Agilidade e Eficiência no Processo de Retomada do Imóvel
Nos termos das novas normas para despejo, o procedimento de retomada do imóvel será mais ágil e eficiente, graças à possibilidade de notificação do locatário através do cartório de registro de títulos. O Projeto de Lei 3.999/20 prevê que o locador poderá solicitar ao cartório a notificação do locatário para desocupar o imóvel ou quitar a dívida em até 15 dias corridos, sob ameaça de despejo compulsório.
O prazo para desocupação ou quitação da dívida será contado a partir da certificação da notificação pelo cartório, que deverá ser acompanhada de documentos como a planilha dos débitos. A notificação, que poderá ser eletrônica ou pessoal, tem o objetivo de garantir a devolução do imóvel ao locador de forma rápida e eficaz.
Caso a desocupação não ocorra dentro do prazo estipulado, o locador poderá requerer o despejo compulsório através do Poder Judiciário, com concessão liminar para cumprimento em 15 dias. O projeto também estabelece o direito do inquilino de devolver o imóvel, processo que poderá ser realizado por meio do cartório, mas que não isenta o locatário de eventuais cobranças do locador, como contas em atraso.
O relator do projeto, deputado Celso Russomanno, ressaltou a importância dessas medidas para desafogar a justiça de ações de despejo. Segundo ele, os caminhos alternativos para a solução de conflitos têm se mostrado como a maneira mais célere e eficaz de garantir o acesso à Justiça, beneficiando tanto locadores quanto locatários.
Fonte: © Direto News
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