A Comissão de Trabalho aprovou proposta que regula acondicionamento de lixo e adicional de insalubridade, determinados em convenção normas da Segurança.
Via @camaradeputados | A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta a profissão de gari, trabalhador que atua em serviços de varrição, de coleta de resíduos em locais públicos, de acondicionamento de lixo e encaminhamento para aterros ou estabelecimentos de reciclagem. O texto aprovado estabelece um piso salarial de dois salários mínimos (R$ 2.640), corrigidos anualmente pela inflação, para uma jornada de 6 horas diárias e 36 horas semanais.
O reconhecimento da profissão de gari é um passo importante para valorizar o trabalhador da limpeza urbana. Esses profissionais desempenham um papel fundamental na manutenção da limpeza das cidades, sendo responsáveis pela coleta e destinação adequada dos resíduos. A regulamentação traz mais segurança e dignidade para esses coletor de resíduos, garantindo condições de trabalho justas e um salário condizente com a importância de sua função na sociedade.
Proposta que Regula a Profissão de Gari e seus Benefícios
A profissão de gari, trabalhador da limpeza urbana e coletor de resíduos, é fundamental para manter as cidades limpas e organizadas. Um aspecto importante é o adicional de insalubridade em grau máximo, que garante um acréscimo de 40% no salário desses profissionais. Além disso, a proposta em questão aborda diversos benefícios, como a aposentadoria especial e benefícios como vale-alimentação, cesta básica mensal e plano de saúde, que são determinados em convenção ou acordo coletivo.
É essencial ressaltar que as normas da Segurança e Medicina do Trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e no Código de Trânsito Brasileiro, são aplicáveis ao exercício da profissão de gari. O relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), destacou as duras condições de trabalho enfrentadas por esses profissionais, que atuam em condições adversas, como chuva, sol e vento, nas grandes metrópoles.
Figueiredo enfatizou a importância do piso salarial proporcional à complexidade do trabalho dos garis, um direito constitucional que deve ser respeitado. Ele também defendeu a concessão da aposentadoria especial como forma de reconhecer as condições insalubres e penosas em que esses trabalhadores desempenham suas funções.
O Projeto de Lei 4146/20, de autoria da ex-deputada Mara Rocha, e os projetos apensados, estão em análise para se tornarem um novo texto substitutivo. Os próximos passos incluem a avaliação pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário.
Diante desse cenário, é evidente a importância de regulamentar a profissão de gari e garantir melhores condições de trabalho e benefícios para esses profissionais essenciais para o funcionamento das cidades.
Fonte: © Direto News
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