Herança com imóvel, veículo, valores em conta, previdência, moeda estrangeira deve ser declarada no Imposto de Renda sob o campo Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Ganho de capital e tributação específica se aplicam.
O Imposto de Renda é uma obrigação tributária que incide sobre diversos tipos de renda e patrimônio do contribuinte, sendo fundamental para manter a regularidade fiscal perante a Receita Federal.
O prazo para apresentar a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda é anual e deve ser cumprido por todo contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis acima do limite estabelecido ou que possua rendimentos isentos sujeitos à tributação. No caso de herança, o espólio também deve realizar a declaração dos bens e direitos recebidos.
Imposto de Renda e a declaração de ajuste anual
Os bens recebidos em herança estão sujeitos somente ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que é um imposto estadual, com alíquotas que variam de 2% a 8%. Esses bens são isentos do Imposto de Renda, que é um imposto federal, porém devem ser declarados na declaração de ajuste anual pelo beneficiário (ou beneficiários) da herança, no campo ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’, conforme explica Frederico de Almeida Fonseca, sócio da área tributária do Rolim, Goulart, Cardoso Advogados.
Importância dos rendimentos isentos e do contribuinte
Aline Avelar, sócia do Lara Martins Advogados e responsável pelo núcleo de Direito de Família e Sucessões, destaca que o contribuinte precisa ficar atento aos valores dos bens herdados. ‘Se a pessoa recebeu, por exemplo, R$ 30 mil de herança, isso, por si só, não a obriga a declarar. A obrigação de declarar o imóvel se dá quando os valores da parte da pessoa na herança passam dos R$ 40 mil não tributáveis ou quando o valor da herança, somado ao rendimento anual do contribuinte, passa dessa faixa dos R$ 40 mil não tributáveis’, esclarece.
Ganho de capital e tributação específica
De acordo com Fonseca, se os bens recebidos em herança forem declarados pelo mesmo valor constante da declaração do falecido, não incidirá Imposto de Renda e o valor dos bens deve ser declarado como rendimentos isentos e não tributáveis. No entanto, se o contribuinte declarar por um valor superior ao da declaração do falecido, em caso de valorização do bem e, assim, apurando ganho de capital, haverá incidência do IR à alíquota de 15% sobre a diferença, o qual deverá ser pago pelo espólio.
Declarando previdência privada recebida como herança
Por ter uma tributação específica, o imposto cobrado sobre os planos de previdência privada, não muda em caso de herança e segue o mesmo critério do plano contratado, seja VGBL ou PGBL, explica Fonseca. No caso de VGBL, como ele tem características de um seguro, acaba ficando de fora da herança e do processo de inventário e portanto não se sujeita ao ITCMD. Ele explica ainda que, no caso do regime tributário progressivo do plano de previdência, o IR na fonte é considerado uma antecipação do imposto que será devido na Declaração de Ajuste Anual. ‘Assim, a depender da soma dos rendimentos tributáveis no ano, pode haver a necessidade de complementação do pagamento pelos herdeiros na hora da Declaração’, alerta Fonseca.
Tratamento tributário e resgates feitos
Já no caso de tributação regressiva, a alíquota começa em 35% e pode chegar a 10% de acordo com o prazo de permanência do aporte realizado. Nesse regime, o IR retido será definitivo, não havendo que se falar em ajuste posterior. Além disso, a tributação progressiva e regressiva no plano de previdência definida pelo falecido permanece após a morte. ‘O tratamento tributário aplicado para resgates feitos pelo titular do plano ou pelos seus beneficiários é o mesmo, mas a tributação irá variar de acordo com o regime escolhido’, pontua Fonseca.
Aspectos do inventário em relação ao Imposto de Renda
No período em que o processo de espólio está tramitando na Justiça, há três tipos de declarações possíveis: a inicial, a intermediária e a final, explica Aline. É preciso informar na declaração o número do processo judicial, da vara e seção judiciária onde ele tramitou, além da data da decisão judicial e do seu trânsito em julgado. ‘Caso haja inconsistências ou erros no preenchimento, as declarações podem cair na malha fina’.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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