Prisão por inadimplência de pensão alimentícia deve considerar binômio necessidade-possibilidade e capacidade financeira do devedor para garantir sustento dos filhos.
Em uma recente decisão, a 3ª turma do STJ resolveu suspender a detenção de um idoso que estava em débito com a pensão alimentícia de seu filho, já um empreendedor de 32 anos. Este caso evidenciou a importância dos compromissos familiares e o respeito à dignidade do indivíduo. Para discutir mais a fundo a repercussão desse veredicto, Migalhas entrevistou a advogada Dayanne Avelar, do renomado escritório Barreto Dolabella – Advogados, especializada no assunto.
A decisão da 3ª turma do STJ trouxe à tona a reflexão sobre os alimentos devidos e a necessidade de respeitar os direitos de cada indivíduo dentro da família. É fundamental conhecer os detalhes da legislação referente à pensão alimentícia e buscar orientação profissional para lidar com questões complexas como essa.
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O papel do binômio necessidade-possibilidade na análise da pensão alimentícia
A advogada destacou a importância de analisar o binômio necessidade-possibilidade quando se trata de pensão alimentícia. Esse conceito considera a necessidade do filho em receber alimentos e a capacidade financeira do pai em fornecê-los.
O Estatuto do Idoso e a Súmula 358 do STJ na garantia dos direitos dos envolvidos
O Estatuto do Idoso coloca a responsabilidade principalmente na família de garantir os direitos dos idosos, incluindo o direito à alimentação. Além disso, a aplicação da Súmula 358 do STJ é essencial para manter os direitos tanto do pai quanto do filho em relação à pensão alimentícia.
A importância da estabilidade financeira na revisão da pensão alimentícia
Dayanne ressaltou a necessidade de considerar a estabilidade financeira tanto do filho quanto do pai ao revisar a pensão alimentícia. Mesmo que o filho seja maior de idade, se ainda depende financeiramente dos pais, ele pode recorrer à Justiça para manter esse direito.
A necessidade de mudanças no Código Civil em relação à pensão alimentícia
Segundo a advogada, propostas de acréscimo e mudanças no Código Civil seriam fundamentais para trazer clareza ao ordenamento jurídico em questões relacionadas à pensão alimentícia. Evitando assim a necessidade de Tribunais Superiores para decidir o futuro de famílias em situações semelhantes.
Fonte: © Migalhas
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