Beneficiário do INSS evita execução invertida ao compensar valores recebidos administrativamente mês a mês.
Quando um beneficiário do INSS, que recebe valores administrativamente, alcança na Justiça outro tipo de benefício previdenciário não cumulável, a compensação dos valores deve ser realizada mensalmente. Essa foi a conclusão da 1ª seção do STJ, que confirmou a decisão do TRF da 4ª região e rejeitou o recurso do INSS.
Além dos benefícios mencionados, é importante ressaltar que os segurados podem contar com diversos auxílios, vantagens e privilégios oferecidos pela Previdência Social. Esses recursos são fundamentais para garantir a proteção social e o amparo financeiro dos cidadãos em situações de necessidade.
Benefícios da decisão do STJ sobre compensação de valores previdenciários
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferida pelo colegiado e sob relatoria do ministro Gurgel de Faria, traz importantes benefícios para os beneficiários do INSS. O recurso interposto pela Previdência visava limitar a compensação dos valores recebidos administrativamente ao montante correspondente ao título judicial. No entanto, a posição do STJ foi clara ao afirmar que a dedução deve ser realizada mês a mês, sem ultrapassar o limite estabelecido pelo título judicial.
O argumento central do INSS era de que a compensação deveria abranger todo o benefício recebido, independentemente do teto judicial, a fim de evitar a cumulação indevida de benefícios previdenciários. O ministro Gurgel de Faria, em seu parecer, ressaltou que a legislação vigente veda o recebimento conjunto de certos benefícios previdenciários. No entanto, destacou que essa proibição não implica necessariamente que o valor recebido administrativamente deva ser totalmente abatido, caso seja superior ao concedido judicialmente.
No acórdão, foi enfatizado que os benefícios previdenciários têm caráter alimentar e são recebidos de boa-fé pelos segurados. Portanto, deduções que resultem em valores negativos não são aceitáveis, pois vão de encontro à finalidade desses benefícios. A forma de compensação defendida pelo INSS poderia levar a uma situação de execução invertida, na qual o segurado-exequente acabaria se tornando devedor em determinadas competências.
Diante disso, o colegiado estabeleceu a tese de que a compensação de prestações previdenciárias, recebidas administrativamente, deve ser feita mês a mês, respeitando o limite do valor correspondente ao título judicial. É fundamental evitar a apuração de valores negativos ao beneficiário, a fim de impedir a execução invertida ou a restituição indevida. Essa decisão traz benefícios claros para os beneficiários do INSS, garantindo uma compensação justa e equilibrada dos valores recebidos administrativamente.
Fonte: © Migalhas
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