A 10ª Câmara de Direito Público do TJSP confirmou condenação de concessionária de rodovia ao pagar indenização por danos à vítima, conforme sentença do juiz.
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença que condenou uma empresa de pedágio a indenizar por danos morais devido à divulgação inadequada, por um de seus funcionários, das imagens de acidente de trânsito.
O sinistro ocorreu em uma das pistas administradas pela concessionária, e a exposição das imagens do acidente gerou repercussão negativa na comunidade. A decisão judicial reforça a responsabilidade das empresas em resguardar a privacidade e a dignidade das vítimas de acidentes.
Acidente: Socorrista registrou atendimento à vítima e compartilhou material de forma imprópria
Em um desfecho inédito, o caso de acidente foi analisado pela 3ª Vara Cível de Sertãozinho (SP), com sentença proferida pelo juiz Nemércio Rodrigues Marques. O valor fixado para a indenização por danos foi reduzido de R$ 10 mil para R$ 5 mil durante o julgamento do recurso. Segundo a decisão, o atendimento à vítima após o sinistro foi registrado por um socorrista, que compartilhou o conteúdo em grupos de mensagens sem autorização. A autoria do vídeo foi questionada, porém o relator da apelação, desembargador Martin Vargas, destacou que a análise das imagens sugere que o material foi gravado pelo funcionário da concessionária.
Não havia evidências nos autos, além de simples suposições da concessionária, que pudessem contradizer as provas e depoimentos apresentados, resultando na responsabilização pelo dano moral em favor do autor, conforme expressou o magistrado em seu voto.
A empresa foi considerada imprudente pelo relator, que ressaltou que a concessionária deve assumir as consequências de suas atividades, não podendo ser eximida da responsabilidade pelas ações impróprias e irregulares de seus colaboradores. Quanto à redução do valor da reparação, o acórdão salientou que, apesar da reprovabilidade e falta de bom senso dos funcionários envolvidos, o incidente não teve grandes repercussões na vida pessoal e privada do autor. A turma julgadora foi composta também pelos desembargadores Teresa Ramos Marques e Antonio Celso Aguilar Cortez, e a decisão foi unânime.
Informações fornecidas pela assessoria de imprensa do TJ-SP. Número da apelação: 1005486-98.2023.8.26.0597.
Fonte: © Conjur
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