A 30ª Câmara de Direito Privado de SP confirmou condenação de concessionária de energia por cortar indevidamente fornecimento de energia após faturas pagas.
A decisão da 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a responsabilidade de uma concessionária de energia em indenizar um restaurante pelos prejuízos causados. O restaurante situado em São Paulo ficou sem energia elétrica por cinco dias devido a um corte errôneo realizado pela concessionária. O estabelecimento sofreu com perdas materiais e danos morais que resultaram em impactos significativos em suas operações diárias, conforme relatou o proprietário do restaurante.
A situação evidencia a importância de um serviço eficiente e responsável por parte da concessionária de energia elétrica. A empresa do setor de eletricidade deve zelar pela prestação de um serviço de qualidade, evitando transtornos como o ocorrido com o restaurante em São Paulo. A atuação diligente e correta da concessionária é fundamental para garantir o fornecimento adequado de eletricidade às residências e estabelecimentos comerciais, preservando assim o bem-estar e o funcionamento regular da sociedade.
Concessionária é condenada a pagar indenização por corte indevido de energia
Uma concessionária de energia elétrica foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 33,7 mil, referente ao período em que um estabelecimento comercial ficou sem energia devido a um corte indevido. Além disso, a empresa terá que destinar mais R$ 10 mil por danos morais ao proprietário do estabelecimento. O caso, que ocorreu em 2021, teve início quando a empresa alegou que os proprietários estavam inadimplentes, mesmo após terem pago corretamente as faturas de energia.
Durante a visita dos funcionários da concessionária, o proprietário tentou argumentar para evitar a interrupção do fornecimento de energia, mas foi surpreendido com um pedido de propina. Os autores do processo afirmaram que precisaram pagar faturas supostamente em aberto três vezes antes que a empresa reconhecesse o erro e emitisse notas de crédito correspondentes aos valores pagos indevidamente.
Em sua defesa, a fornecedora de energia alegou que o corte ocorreu devido a uma suposta inadimplência do autor, afirmando estar no exercício regular de direito ao interromper o serviço. No entanto, a empresa acabou reconhecendo os pagamentos duplicados feitos pelo autor e emitiu as notas de crédito para reembolsá-lo, o que foi decisivo para a negação do recurso pela justiça de São Paulo.
O desembargador Monte Serrat, relator do caso, destacou que a concessionária não agiu de forma regular ao cortar a energia, considerando a situação e a falta de danos excepcionais ao proprietário. Ele ressaltou que, mesmo se tratando de uma pessoa jurídica, o direito de receber indenização por danos morais não pode ser negligenciado.
O escritório Maricato Advogados representou a causa, que teve como número de processo 1113611-36.2022.8.26.0100. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reiterou a responsabilidade da concessionária em reparar os danos morais e materiais causados ao estabelecimento e seus proprietários.
Fonte: © Conjur
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