A 26ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP manteve, em parte, decisão da 2ª Vara Cível Central, proferida pelo juiz Tom Alexandre, e determinou indenização por danos morais à consumidora.
A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, parcialmente, a decisão da 2ª Vara Cível Central, proferida pelo juiz Tom Alexandre Brandão, que condenou uma drogaria a pagar indenização em favor de uma cliente, acusada injustamente de falsificar uma receita para a compra de medicamentos controlados. A indenização por danos morais foi mantida no valor de R$ 20 mil.
A compensação por danos materiais foi reajustada para R$ 7 mil. A decisão destaca a importância de ressarcimento justo e adequado para as vítimas de erros e injustiças, garantindo que elas recebam a reparação necessária para superar os danos sofridos. A Justiça deve ser feita de forma célere e eficaz.
Julgamento Unânime
A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou uma farmácia a indenizar uma cliente que foi acusada de utilizar receita falsa. A decisão foi unânime e considerou que a causa da desconfiança se deu por falha de uma funcionária inexperiente da farmácia.
A cliente comprou um medicamento controlado em uma das farmácias da rede ré, mas a funcionária não reteve o termo de responsabilidade emitido pelo médico. Ao verificar o equívoco, os funcionários da drogaria tentaram contato com o profissional, mas foram informados de que ele não atendia mais no local, o que os levou a acreditar que se tratava de receita falsa.
A representante da rede ré lavrou boletim de ocorrência que culminou na instauração de inquérito policial contra a cliente. Após três anos de tramitação, a autoridade policial concluiu pela veracidade da receita médica.
Para o relator do recurso, desembargador Morais Pucci, é incontroverso que a causa da desconfiança se deu por falha de uma funcionária inexperiente da ré, que não poderia ter liberado o medicamento sem a retenção do termo.
‘A despeito de todas as alegações, os desdobramentos dos fatos não teriam ocorrido se a sua funcionária não tivesse cometido a falha. Assim, perante a consumidora, a ré responde pelos atos de sua funcionária’, apontou.
O magistrado reforçou, ainda, que o médico psiquiátrico que forneceu a receita para a compra do medicamento ratificou que os fatos geraram o agravamento do quadro de saúde mental da cliente, ‘o que culminou não só na necessidade de associação medicamentosa, elevação de dosagem e indicação de outros medicamentos para a compensação do quadro, mas também no aumento da frequência dos atendimentos da paciente, para semanal ou quinzenal, sendo que antes o acompanhamento se dava, em média, mensalmente’.
Não há dúvida de que, embora a paciente estivesse em tratamento médico-psiquiátrico desde 2010, seu quadro de saúde mental se agravou com a instauração do inquérito policial. Esse quadro, devidamente demonstrado, caracteriza os danos morais indenizáveis sofridos pela autora’, afirmou.
Reparação e Compensação
No entanto, o relator afastou a condenação da ré pela compensação dos custos advocatícios da autora.
‘A simples contratação de advogado para defesa dos interesses da requerente, negócio jurídico particular e celebrado a partir de uma escolha dela, não caracteriza dano material sujeito a ressarcimento, ainda que se trate de contratação para acompanhar o inquérito policial instaurado em seu desfavor’, escreveu.
Completaram o julgamento os desembargadores Carlos Dias Motta e Maria de Lourdes Lopez Gil. A votação foi unânime.
Com informações da assessoria de comunicação do TJ-SP. Clique aqui para ler a decisão Processo 1017900-04.2022.8.26.0100
Fonte: © Conjur
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