Tipos de hospedagem como o Airbnb geram alta rotatividade de pessoas, fragilidade nos direitos à propriedade e questionamentos sobre função social.
O setor imobiliário brasileiro também está acompanhando a evolução do mercado de hospedagem, com destaque para o crescimento dos condomínios de luxo. Com a popularidade do Airbnb e outras plataformas, os condomínios de alto padrão estão se tornando cada vez mais atrativos para investidores e turistas em busca de conforto e exclusividade.
Além dos condomínios, os edifícios residenciais também estão passando por mudanças significativas. Com a demanda por espaços modernos e bem localizados, os prédios residenciais estão se adaptando para oferecer mais comodidade e serviços aos moradores. A competição no mercado residencial está acirrada, com novos empreendimentos surgindo a cada dia para atender às necessidades de um público cada vez mais exigente.
Condomínio e Locação de Curta Temporada
Uma das questões mais recorrentes diz respeito à possibilidade de o condomínio proibir a presença desses locatários nas áreas de lazer do edifício. Será que qualquer unidade pode ser alugada por períodos curtos? O primeiro dilema que o dono de um imóvel precisa resolver ao disponibilizá-lo para locação é se ele pode ou não ser anunciado em plataformas de curta temporada. O advogado Marcelo Tapai, especialista em direito imobiliário e sócio do Tapai Advogados, destaca que não há uma legislação específica sobre o assunto.
Restrições e Direitos no Condomínio Residencial
Em uma decisão, o STJ determinou que, caso o empreendimento tenha finalidade exclusivamente residencial, o condomínio tem o direito de proibir a locação nesse formato. Para que a locação por plataformas seja viável, é necessário que esteja expressamente autorizada pela convenção do condomínio. O argumento mais frequente contra esse tipo de hospedagem é a possível insegurança dos moradores.
Conflito de Interesses e Função Social
A alta rotatividade de pessoas no condomínio e a dificuldade de verificação dos hóspedes pelas plataformas podem facilitar a entrada de indivíduos mal-intencionados. Por outro lado, a locação de curto prazo é vista por alguns proprietários como uma maneira de atender demandas sociais e aumentar a renda mensal. Moira Regina de Toledo, Diretora de Risco e Governança da Lello, destaca que a questão se tornou controversa nos condomínios, surgindo a proposta de limitar a exploração das unidades nesse sentido.
Utilização das Áreas Comuns e Regulamentações
Diante da falta de regulamentações claras e universais, a utilização das áreas de lazer do condomínio pode variar de prédio para prédio e depende dos acordos estabelecidos pelos condôminos. Não há uma resposta única e definitiva, sendo necessário considerar o contexto específico de cada condomínio e sua comunidade. A solução está na expectativa justa e na convenção, que é a norma que o rege, juntamente com o regimento interno.
Locação por Plataformas e Uso das Áreas Comuns
Marcelo Tapai concorda com essa perspectiva, defendendo que o locatário tenha o direito de usufruir de todas as dependências do condomínio como morador. No entanto, ele ressalta que, por se tratar de uma modalidade não regulamentada pela lei, é necessário haver uma autorização expressa na convenção. Ambos os especialistas concordam que, se aprovada a utilização dos espaços comuns para inquilinos oriundos de plataformas de locação, é fundamental estabelecer monitoramento e regras claras para garantir a segurança e a harmonia no condomínio.
Fonte: © Estadão Imóveis
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