Viagens de fim de ano geram dúvidas em condomínios sobre locação por curta temporada, festas barulhentas e uso excessivo de áreas comuns.
A locação de curta temporada tem sido um grande desafio para condomínios em todo o país, especialmente durante as festas de fim de ano. Enquanto muitas famílias aproveitam as férias para viajar e desfrutar de dias ensolarados em diferentes regiões, os prédios localizados nestas áreas precisam se adaptar às novas demandas. No entanto, esse processo nem sempre é fácil e tem gerado conflitos entre síndicos, moradores e hóspedes.
Com o aumento dos aluguéis de curtíssima temporada e locações por plataformas, os condomínios precisam estar preparados para lidar com a chegada de novos hóspedes. Isso pode incluir a implementação de regras e regulamentos específicos para a locação de curta temporada, bem como a contratação de serviços de segurança e manutenção adicionais. É fundamental que os condomínios estejam preparados para lidar com as demandas da locação de curta temporada. Além disso, a comunicação eficaz entre síndicos, moradores e hóspedes é essencial para evitar conflitos e garantir uma estadia agradável para todos.
Desafios da Locação de Curta Temporada
As locações de curta temporada têm sido um tema recorrente em debates sobre regras, direitos e deveres de locadores e locatários. O advogado Kevin de Sousa, especialista em Direito Imobiliário e sócio do escritório Sousa & Rosa Advogados, afirma que a convivência com hóspedes de curta estadia desafia o equilíbrio entre o direito individual de propriedade e os direitos coletivos dos condôminos. Locações por plataformas como Airbnb geram tensões no ambiente condominial, comprometendo a segurança, aumentando o fluxo de estranhos e, em alguns casos, ocasionando o uso excessivo de áreas comuns.
Impacto nas Relações Condominiais
A diretora de Locação da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios (AABIC), Lais Alves Siqueira, destaca que há um desconforto, especialmente em relação à segurança dos demais moradores. Alguns condomínios criaram limitações para coibir esses aluguéis de curtíssima temporada (menos de 30 dias), baseados na justificativa de que eles são incompatíveis com os prédios exclusivamente residenciais. No entanto, o artigo 1.351 do Código Civil determina que a proibição só pode ser concretizada se estiver prevista na convenção do condomínio.
Regulamentação e Legislatura
A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) define que aluguéis por temporada podem durar até 90 dias, mas não prevê normas específicas para locações de curtíssima temporada, como as realizadas pelo Airbnb. A regulamentação local, como a de municípios que tentam legislar sobre a matéria, esbarra na competência federal. A Receita Federal e o Senado estudam implementar mudanças que vão impactar o modelo de locação por curtíssimas temporadas no Brasil. O tema vem gerando debates principalmente sobre a tributação.
Fonte: © Estadão Imóveis
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