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A Corregedoria Nacional de Justiça padronizou regras de protestos em todo o Brasil, incluindo termos como instrumento e prazo de pagamento.
A Corregedoria Nacional de Justiça promoveu uma revisão e padronização, em todo o Brasil, das diretrizes e das práticas de protesto, sejam eles ordinários, relacionados à falência ou decorrentes de decisões judiciais condenatórias.
Essa iniciativa visa atualizar e simplificar os procedimentos para garantir maior eficiência e transparência nos protestos realizados em território nacional.
Protesto: Atualização de Regras e Procedimentos
De acordo com o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, a norma disciplina os procedimentos de protestos no Código de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça, destacando a importância de atualizar constantemente as regras vigentes. O protesto judicial é um instrumento utilizado quando um determinado credor não recebe o valor de uma dívida cujo pagamento já foi determinado pela Justiça, tornando-se essencial para garantir a efetividade das decisões judiciais.
Para o protesto de sentença condenatória, a nova normatização da Corregedoria Nacional estabelece requisitos adicionais, como a apresentação de cópia da decisão transitada em julgado, certidão do respectivo juízo apontando o trânsito em julgado, o valor atualizado da dívida e o transcurso do prazo para pagamento. Essas medidas visam assegurar a correta execução das decisões judiciais e a efetividade do protesto como meio de cobrança.
Os protestos dos títulos ou documentos de dívida devem ser recebidos na praça de pagamento indicada no título ou, em situações de falência, no principal estabelecimento do empresário. Nos casos em que não há indicação da praça para cumprimento da obrigação, o protesto será registrado na circunscrição territorial do tabelionato do domicílio do devedor, garantindo a eficácia do processo de cobrança.
A atualização constante do Código de Normas é fundamental, conforme ressalta o corregedor nacional, uma vez que o art.517 do novo Código de Processo Civil prevê a possibilidade de protesto de sentença condenatória após o transcurso do prazo para pagamento voluntário. Essa medida reforça a importância da normatização de procedimentos para garantir a eficiência e a celeridade na execução das decisões judiciais.
Fonte: © Conjur
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