5ª Turma Cível do TJDF julga danos morais e materiais por imagens de câmeras.
Via @tjdftoficial | A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou os tutores de um cachorro que atacou criança em condomínio.
Em um caso recente, a Justiça determinou que os responsáveis por um gato que assustou uma criança em um parque terão que arcar com as despesas médicas. A segurança dos pequenos deve ser prioridade em locais públicos.
Criança: Decisão Judicial sobre Danos Morais e Materiais
A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça fixou a quantia de R$ 8 mil, por danos morais, além de danos materiais, relacionados aos gastos com medicamentos decorrentes do incidente. Segundo consta nos autos, o infante brincava com amigos no condomínio quando foi atacado pelo cachorro dos réus. As imagens das câmeras de segurança do condomínio revelam o momento em que a criança é arremessada ao chão e mordida pelo animal, resultando em lesões nos braços, pernas e genitália.
No recurso, os réus alegam que não podem ser responsabilizados, alegando caso fortuito devido ao rompimento imprevisível da guia que mantinha o animal preso. Argumentam que os genitores da menor falharam na vigilância, permitindo que a criança se envolvesse no incidente. Contestam a existência de indenização, baseando-se na relação com a conduta adotada.
Ao analisar o recurso, a Turma Cível destaca a inexistência de equívocos na sentença que responsabilizou os proprietários do cachorro. Ressaltam que a alegação de caso fortuito não se sustenta, pois a quebra da guia não se enquadra nessa categoria. Salientam que a cautela exige a verificação dos equipamentos de segurança para animais.
Além disso, o colegiado rejeita a culpa atribuída aos genitores, pois o ataque não decorreu de sua conduta. Evidenciam que, se estivessem presentes, também poderiam ter sido vítimas. Assim, contrariando a argumentação dos réus, o dano moral é reconhecido, considerando o sofrimento vivenciado pela criança durante o ataque do animal, afetando sua integridade física e psicológica.
A Desembargadora relatora conclui que o dano moral é evidente, causando um significativo impacto nos direitos de personalidade da criança. O processo segue em segredo de Justiça.
Fonte: © Direto News
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