Conhecida como ‘pix do mercado financeiro’, a nova regra entra em vigor em 1º de julho, simplificando a portabilidade com transparência e segurança.
Como anunciado, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou recentemente as diretrizes para portabilidade de investimentos, visando facilitar a vida dos investidores e promover a concorrência saudável no mercado financeiro. A iniciativa busca promover a mobilidade financeira dos investidores, permitindo a transferência de ativos de forma mais ágil e transparente, de acordo com os princípios do open finance.
Além disso, as novas normas também abordam questões relacionadas à transferência e custódia de investimentos, garantindo que os investidores tenham mais liberdade para movimentar seus recursos de maneira segura e eficiente. A portabilidade de investimentos está alinhada com as tendências globais de democratização do acesso ao mercado financeiro, proporcionando aos investidores maior autonomia e flexibilidade na gestão de seus ativos.
Novas Regras e Procedimentos para a Portabilidade de Investimentos
As regras e procedimentos para a portabilidade de investimentos em valores mobiliários, conforme estabelecidas pela Resolução CVM 210, entrarão em vigor em 1º de julho do próximo ano. A data foi definida para garantir que as instituições tenham um prazo suficiente para se adaptarem às novas exigências, sem a necessidade de solicitar prorrogações à CVM no futuro.
Dentre os aspectos destacados pela resolução, de acordo com o regulador, estão a implementação de uma interface digital para a solicitação de portabilidade, eliminando a necessidade de preencher formulários físicos ou reconhecer assinaturas em cartório. Além disso, os investidores terão a possibilidade de escolher o ponto de solicitação da portabilidade, seja na origem, no destino ou junto ao depositário central.
A transparência nos prazos estimados para a conclusão da portabilidade será um dos pontos-chave, assim como a chance de acompanhar o andamento do processo em tempo real. Os prazos para efetivação da portabilidade serão escalonados, levando em consideração a complexidade operacional de cada grupo de valores mobiliários.
A disponibilização de dados quantitativos sobre a portabilidade à CVM e às entidades autorreguladoras permitirá a identificação de instituições que apresentem atrasos reiterados na efetivação da portabilidade ou um número elevado de recusas às solicitações. Em casos de descumprimento sistemático de prazos para efetivação da portabilidade ou represamento injustificado do processamento, será considerado uma infração grave.
João Pedro Nascimento, presidente da CVM, ressaltou que as regras de portabilidade de valores mobiliários são fundamentais para o Open Capital Markets e para modernizar o ecossistema do Mercado de Capitais. Através das Finanças Digitais, a dinâmica relativa à transferência de custódia de investimentos está sendo aprimorada, com regras de conduta e transparência aplicáveis a diversos agentes do mercado.
A CVM destaca a importância das audiências públicas na elaboração das regras. Entre as principais alterações provenientes das contribuições dos participantes está a redução de etapas nos procedimentos para a portabilidade, passando de três etapas distintas para uma única etapa de efetivação. O custodiante ou intermediário de destino atuará como auxiliar do investidor durante o processo, e será possível solicitar a portabilidade por meio de formulários físicos.
A portabilidade de investimentos será impulsionada com a adoção do Open Finance, proporcionando maior facilidade e transparência nas transferências de custódia de investimentos.
Fonte: @ Valor Invest Globo
Comentários sobre este artigo