Jornada de trabalho de 12 horas em regime de turnos, respeitando os direitos fundamentais e as horas extras, conforme o Tribunal Superior do Trabalho.
O desempenho de atividades laborais por longas jornadas diárias em um esquema de revezamento contínuo, resultando em uma carga horária semanal de aproximadamente 72 horas, caracteriza conduta ilícita geradora de dano existencial por parte do empregador, ao privar o empregado do tempo necessário para desfrutar de seus direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal. Com base nessa interpretação, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, de forma unânime, que uma empresa de energia elétrica deveria pagar uma indenização de R$ 50 mil a um eletricitário submetido a essa jornada extenuante.
No processo trabalhista, o eletricitário, admitido em 1997, relatou que cumpria turnos de revezamento de oito horas, os quais frequentemente se estendiam para 12 horas, sem pausas. Além de determinar o pagamento de horas extras, a Vara do Trabalho de Bagé (RS) condenou a empresa a compensar o trabalhador pelo dano existencial sofrido, reconhecendo a violação de seus direitos fundamentais no ambiente de trabalho.
Dano Existencial: Reflexões sobre o Impacto do Regime de Turnos na Dignidade Humana
No recente julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), a questão do dano existencial foi abordada de forma peculiar. Embora tenha sido reconhecida a extrapolação recorrente da jornada de trabalho, a decisão do TRT-4 surpreendeu ao excluir a possibilidade de indenização. O Tribunal fundamentou sua posição no entendimento de que a prestação habitual de horas extras não resultaria em dano passível de reparação, mas apenas no direito ao pagamento dessas horas adicionais.
O princípio da dignidade humana, consagrado na Constituição Federal, foi central nas argumentações apresentadas. O relator do recurso de revista do trabalhador, ministro Alberto Balazeiro, ressaltou a importância de respeitar os limites legais estabelecidos para a jornada de trabalho, que visam garantir condições dignas de trabalho e proteção contra práticas que possam comprometer a dignidade do indivíduo.
Ao analisar o caso do eletricitário em questão, o relator destacou a grave situação decorrente da longa jornada de trabalho, que deixava apenas um curto período de tempo para as atividades pessoais, desconsiderando aspectos essenciais como convívio familiar, saúde, segurança, higiene, repouso e lazer. Essa realidade, segundo o ministro, impede o pleno exercício de direitos fundamentais, violando assim o princípio da dignidade humana.
A discussão sobre as jornadas extenuantes e seus impactos não se restringe apenas ao indivíduo, mas também reflete na segurança coletiva. O aumento significativo de acidentes de trabalho decorrentes de jornadas excessivas representa uma ameaça não apenas para o trabalhador, mas para toda a sociedade.
Nesse contexto, é fundamental que o Tribunal Superior do Trabalho reafirme a importância de respeitar os direitos fundamentais dos trabalhadores e garantir condições de trabalho que respeitem a dignidade humana. A proteção contra o dano existencial deve ser uma prioridade, assegurando que o trabalho não se sobreponha aos valores essenciais que regem a convivência social e o bem-estar coletivo.
Fonte: © Direto News
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