Em 2014, Santiago Andrade foi atingido por um rojão durante cobertura de protesto, resultando em lesão corporal.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) proferiu hoje uma decisão importante. A Justiça decidiu reduzir a pena de Caio Silva de Souza, que foi condenado pela morte do cinegrafista Santiago Andrade. O triste incidente ocorreu durante um protesto no centro da cidade, onde o profissional foi atingido por um rojão enquanto trabalhava para a TV Bandeirantes, em 2014.
Em uma reviravolta surpreendente, o condenado Caio teve sua pena reduzida pelo Tribunal de Justiça. Essa nova decisão vem após ele ter sido inicialmente condenado a 12 anos de prisão em regime fechado no ano passado. A Justiça está sempre em busca de um equilíbrio entre a punição e a reabilitação dos condenados.
Justiça prevalece: Tribunal decide sobre pena em regime aberto
Na decisão de hoje, a pena foi modificada para quatro anos em regime aberto. Além disso, a absolvição de Fábio Raposo Bernardo foi confirmada pela 8ª Câmara Criminal do TJRJ. O julgamento envolveu dois recursos nesta quarta-feira, um deles apresentado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) contra a absolvição de Fábio.
O pedido era para que o julgamento fosse anulado ou encaminhado para a 1ª instância, resultando no julgamento de Fábio pelo III Tribunal do Júri da Capital, similar ao caso de Caio. O outro recurso foi interposto pela defesa de Caio, solicitando a alteração da pena para homicídio culposo ou explosão seguida de morte, ao invés de lesão corporal seguida de morte.
A Justiça manteve a classificação, porém com a redução da pena. Como ressaltado pela juíza sentenciante, considerando a quantidade de pessoas presentes, Caio poderia prever que sua conduta resultaria em lesões a terceiros. Ao assumir o risco de causar danos a outras pessoas, agindo com dolo eventual, o crime de lesão corporal seguida de morte ficou evidenciado, conforme a sentença.
As consequências do crime, embora graves, estão dentro do esperado para o delito de lesão corporal seguida de morte, conforme destacado pelo desembargador relator Gilmar Augusto Teixeira.
A primeira decisão sobre o caso foi proferida em 13 de dezembro do ano anterior. O 3º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro absolveu o tatuador Fábio Raposo, enquanto o artesão Caio Silva de Souza foi condenado a 12 anos de prisão em regime fechado. Os jurados concluíram que não houve dolo eventual na morte da vítima, resultando na desclassificação do crime.
A competência para julgar o réu foi transferida para a juíza Tula Correa de Mello, que o condenou pelo crime de lesão corporal seguida de morte. Caio teve permissão para recorrer em liberdade. Durante o depoimento, Caio admitiu carregar o peso de ter causado a morte de um trabalhador, porém alegou não ter ciência inicial do crime cometido.
Segundo ele, ao acender o rojão pensando ser um artefato inofensivo, acabou atingindo Santiago sem intenção. Fábio, por sua vez, relatou ter manuseado o rojão por curiosidade, sem saber do perigo, e entregou a Caio após insistência. Ambos afirmaram não ter percebido as verdadeiras consequências do ato naquele momento.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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