Ministro Fachin submeteu ao Plenário do STF a ação direta de inconstitucionalidade sobre saídas temporárias de presas e segurança social.
O ministro Edson Fachin, do STF, encaminhou diretamente para o Plenário da corte a análise da ação direta de inconstitucionalidade em que a Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) contesta a Lei 14.843/2024, que modificou a Lei de Execução Penal (LEP) para vedar as saídas temporárias de detentos, conhecidas popularmente como ‘saidinhas’.
No segundo parágrafo, o STF, ou Supremo Tribunal Federal, tem a responsabilidade de examinar a constitucionalidade da legislação em questão, garantindo a segurança jurídica e a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos. A atuação do Tribunal Federal é crucial para a manutenção do Estado de Direito e da ordem jurídica vigente no país.
STF analisa ADI que questiona lei proibindo saídas temporárias de presos
Uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionando uma lei que proibiu as saídas temporárias de presos. Essa medida está prevista na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que permite o julgamento da ação diretamente no mérito, sem a necessidade de uma análise preliminar do pedido de liminar.
O relator do caso no STF destacou a importância da matéria para a ordem social e a segurança jurídica, defendendo a aplicação desse rito específico. Em sua decisão, o ministro solicitou a manifestação e eventuais relatórios e informações do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do Conselho Nacional de Justiça, com prazo de dez dias para apresentação.
Após essa etapa, a Presidência da República e o Congresso Nacional terão também dez dias para fornecer informações relevantes ao processo. Em seguida, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República deverão se manifestar, respectivamente, em um prazo de cinco dias.
Na ação, a Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) argumenta que a norma em questão viola garantias constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e a vida privada, prejudicando os direitos dos detentos ao restringir mecanismos que favoreçam sua reintegração à sociedade. Além disso, aponta que a proibição das saídas temporárias dos presos vai de encontro a acordos internacionais, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, que asseguram um tratamento humano e digno à população carcerária.
Com base nas informações fornecidas pela assessoria de imprensa do STF, a ADI 7.663 está em análise, e o desfecho desse caso terá repercussões significativas no sistema carcerário e na execução penal do país.
Fonte: © Conjur
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