Decisão do ministro na sessão virtual finalizada: violação do domicílio ao julgar agravo baseado em busca no endereço com aparelho sem autorização judicial.
A 2ª turma do STF, de forma unânime, rejeitou recurso do MPF e ratificou veredicto do ministro André Mendonça, que absolveu um indivíduo sentenciado por tráfico de entorpecentes com embasamento em evidências adquiridas de maneira irregular (entrada domiciliar sem ordem judicial). O veredito foi proferido durante a sessão virtual que encerrou em 12/4, no desfecho do julgamento do agravo regimental no RHC 235.290.
É fundamental o respeito à integridade do domicílio de todas as pessoas, mesmo quando se trata de casos sensíveis como o tráfico de drogas. A legislação assegura que a entrada forçada em uma residência deve ser respaldada por autorização legal, garantindo assim os direitos fundamentais de todos os cidadãos. Manter a proteção do lar de cada indivíduo é essencial para a preservação da justiça e da equidade em nossa sociedade.
Julgamento de agravo e a inviolabilidade do domicílio
Segundo o processo, policiais militares foram chamados para atender a um acidente de carro entre Monte Alto/SP e Jaboticabal/SP. No local, encontraram o veículo abandonado, sem condutor ou vítimas. Durante a revista, acharam as chaves de um apartamento e um celular desbloqueado. Ao vasculharem o celular, se depararam com imagens de substâncias ilegais e dinheiro.
Isso os levou até o endereço do apartamento, onde descobriram drogas, documentos e mais. O réu foi absolvido inicialmente, alegando acesso ilegal ao celular e violação de domicílio, mas o tribunal mudou a sentença para 6 anos e 9 meses de reclusão.
No STJ, a decisão foi mantida, afirmando que as fotos legitimaram a ação policial. No entanto, ao levar o caso ao STF, a Defensoria Pública arguiu que o acesso violou garantias constitucionais. O Ministro André Mendonça concordou, absolvendo o réu pela invasão domiciliar, apesar de discordar sobre o acesso ao celular.
A sessão virtual finalizada confirmou que a entrada sem mandado foi um erro grave. A decisão destaca o respeito à privacidade e o papel crucial do domicílio como assegurado pela lei. O caso ressalta a importância de se obter autorização judicial antes de adentrar a residência de qualquer cidadão.
É fundamental garantir a integridade do lar e a proteção da privacidade das pessoas, conforme a legislação vigente. A violação do domicílio compromete não apenas a investigação, mas também os direitos fundamentais dos indivíduos. Portanto, a preservação desses princípios deve ser prioridade em qualquer situação.
A decisão do ministro André Mendonça evidencia a necessidade de respeito às normas que regem a inviolabilidade do domicílio. O caso serve de alerta para a importância de seguir corretamente os procedimentos legais, garantindo assim que os direitos dos cidadãos sejam protegidos e respeitados em todas as circunstâncias.
Fonte: © Migalhas
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