Não é viável conciliar a prisão preventiva com o regime menos gravoso do cumprimento da pena imposta pela condenação, devido aos termos legais.
Não se pode conciliar a prisão preventiva com o sistema de execução da pena inicial menos rigoroso estabelecido pela sentença, pois não existe previsão legal para tal medida.
Em relação à prisão provisória, é importante considerar que a mesma deve ser utilizada de forma excepcional e fundamentada, de acordo com os princípios do ordenamento jurídico vigente.
Decisão do Ministro Joel Ilan Paciornik sobre Prisão Preventiva
Neste caso específico, o réu foi sentenciado por tráfico de drogas e associação para o tráfico, resultando em uma pena de cinco anos e dez meses em regime semiaberto. O Ministro destacou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal estabelece que o regime semiaberto determinado na sentença exclui a possibilidade de prisão preventiva. Ele mencionou precedentes que seguiram essa orientação, como o AgRg no HC 197.797, relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso.
Ao analisar a situação, o magistrado não encontrou circunstâncias excepcionais que justificassem a manutenção da custódia cautelar, optando pela revogação da prisão preventiva. Os advogados Ignácio Luiz Gomes de Barros Junior e Renato Schwartz atuaram em defesa do réu.
Prisão Provisória e Regime Semiaberto: Entendimento do STJ
O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu um Habeas Corpus contra a decisão que decretou a prisão preventiva de um indivíduo condenado por tráfico de drogas em regime semiaberto. Ele ressaltou que a imposição do regime semiaberto na sentença impede a aplicação da prisão preventiva, conforme jurisprudência do STF.
No exame do caso, o juiz não identificou elementos excepcionais que justificassem a manutenção da detenção cautelar, recomendando a revogação da prisão preventiva. Os advogados Ignácio Luiz Gomes de Barros Junior e Renato Schwartz atuaram em nome do acusado.
Revogação da Prisão Preventiva: Decisão do Ministro Paciornik
O réu, condenado por tráfico de drogas em regime semiaberto, teve sua prisão preventiva revogada pelo ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ. O magistrado enfatizou que a imposição do regime semiaberto na sentença exclui a possibilidade de custódia cautelar, conforme entendimento consolidado do STF.
Após análise do caso, o juiz não encontrou justificativas excepcionais para a manutenção da prisão preventiva, determinando sua revogação. Os advogados Ignácio Luiz Gomes de Barros Junior e Renato Schwartz representaram o acusado durante o processo.
Fonte: © Conjur
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