A Suprema Corte dos EUA declarou constitucional a cláusula dos nomes da lei federal que proíbe o registro de marca com nome de pessoa.
Em uma decisão unânime, o Supremo Tribunal dos EUA declarou que é constitucional a ‘cláusula dos nomes’ da lei federal (Lanham Act) que proíbe o registro de marca com nome de pessoa viva, sem seu consentimento por escrito. Camiseta Trump too small, que usa o nome do ex-presidente dos EUA Em Vidal v.
Na decisão histórica, o Tribunal Supremo reforçou a importância da proteção dos direitos individuais, destacando a necessidade de consentimento para o uso de nomes em registros de marca. A decisão do Supremo Tribunal dos EUA terá impacto significativo no mundo jurídico e empresarial, estabelecendo um precedente importante para casos futuros.
Supremo Tribunal: Decisão sobre a Marca e a Liberdade de Expressão
No caso envolvendo o advogado e militante político Steve Elster, o Supremo Tribunal esclareceu que ele tem o direito de produzir e vender camisetas com a frase ‘TRUMP TOO SMALL’ (Trump pequeno demais) para zombar do ex-presidente. No entanto, a corte decidiu que ele não pode registrar a marca. A decisão foi baseada no entendimento de que o Escritório de Patentes e Marcas dos EUA não violou o direito à liberdade de expressão de Elster ao negar o registro da marca.
O advogado contestou essa decisão, alegando que a negação do registro da marca com o nome de uma pessoa viva infringiu seu direito à liberdade de expressão. Ele argumentou que a restrição imposta pelo PTO tratava a expressão sobre Trump de forma diferente de outras expressões que poderiam ser registradas.
No voto assinado por cinco dos nove ministros da corte, o ministro Clarence Thomas explicou a diferença entre restrições neutras em relação ao ponto de vista e restrições baseadas em conteúdo. Ele destacou que a proibição de registrar marcas com base em pontos de vista específicos viola a Primeira Emenda, enquanto uma proibição neutra em relação ao ponto de vista é constitucional.
As quatro ministras da corte, Amy Coney Barrett, Sonia Sotomayor, Elena Kagan e Ketanji Brown Jackson, discordaram do argumento de Thomas, enfatizando que a história e a tradição não justificam a decisão sobre a constitucionalidade da lei. Elas argumentaram que as restrições de nomes em marcas registradas têm uma longa tradição e são compatíveis com a Primeira Emenda.
Portanto, a decisão do Supremo Tribunal sobre a cláusula de nomes em marcas registradas reflete a distinção entre regulamentos baseados em conteúdo e regulamentos neutros em relação ao ponto de vista, garantindo a proteção da liberdade de expressão e o respeito à tradição legal estabelecida.
Fonte: © Conjur
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