Alegar boa-fé não afasta legitimidade de decisão do Tribunal de Contas sobre improbidade administrativa.
Afirmar a boa-fé como gestor público, por si só, não é suficiente para invalidar a legitimidade de uma decisão do Tribunal de Contas que, a princípio, analisou dados técnicos e critérios objetivos para rejeitar as contas. O TJ-RJ manteve a decisão que tornou inelegível o prefeito de Três Rios. Essa foi a conclusão do juízo da 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca do Rio de Janeiro ao manter a decisão que torna Joa Barbaglio (PL), prefeito de Três Rios, inelegível, devido a irregularidades em suas contas durante o período em que liderava a Câmara Municipal da cidade do Centro-Sul Fluminense.
Em meio a esse cenário, a sentença proferida reforça a importância da transparência e responsabilidade na gestão pública. O veredito do juízo da 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca do Rio de Janeiro destaca a necessidade de prestação de contas adequada por parte dos gestores, a fim de garantir a lisura e legalidade dos atos administrativos. A decisão do TJ-RJ, ao manter a inelegibilidade do prefeito de Três Rios, serve como um lembrete da importância do cumprimento das normas e regulamentos vigentes no exercício de cargos públicos.
Decisão Judicial sobre Inelegibilidade por Improbidade Administrativa
Após análise minuciosa dos fatos apresentados na petição inicial, somados aos documentos anexados, a juíza Neusa Regina Larsen de Alvarenga Leite, da 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, indeferiu o pedido de Joa para remover seu nome da lista de inelegíveis do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE) por improbidade administrativa. A magistrada fundamentou sua decisão afirmando que não foram evidenciados os requisitos essenciais para deferir a medida solicitada.
Durante o período em que exercia o cargo de vereador em Três Rios e atuava como presidente da Câmara local, o TCE detectou despesas relacionadas à participação de vereadores em eventos fora do estado. Essas despesas foram consideradas irregulares, uma vez que não havia justificativa plausível para a presença dos parlamentares nesses eventos.
Essa sentença impede Joa de concorrer à reeleição no próximo pleito municipal, que está agendado para outubro. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) emitiu uma decisão que reforça a posição do TCE, mantendo Joa na lista de inelegíveis por improbidade administrativa. A ação liminar solicitada pelo político foi negada, consolidando o entendimento do Tribunal sobre o caso.
Para mais detalhes sobre essa decisão, é possível acessar o processo identificado como 0850419-46.2024.8.19.0001, que contém todos os elementos analisados pelo Tribunal para chegar a essa conclusão. A importância da integridade administrativa e do cumprimento das leis são pilares fundamentais para a manutenção da ordem e da transparência no cenário político.
Fonte: © Conjur
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