A Portaria 41/2020 do Detran SP é ilegal ao exigir cobrança extra de estampadores para emissão de placas no padrão Mercosul.
É proibida a Portaria 41/2020 do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran), que introduziu taxa extra para estampadores na produção de placas no modelo Mercosul, pois infringe o artigo 7º da Resolução Contran 780/2019, que determina que cabe à Secretaria Nacional de Trânsito a responsabilidade de supervisionar a conformidade das atividades dos estampadores, além do controle e gerenciamento do processo de produção.
O órgão estadual responsável pela regulamentação do trânsito no estado de São Paulo, o Detran, deve rever a decisão da Portaria 41/2020, a fim de garantir a conformidade com as normas estabelecidas pelo Contran. A competência do Departamento Estadual de Trânsito é essencial para assegurar a qualidade e a segurança no processo de emissão de placas veiculares, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo órgão nacional de trânsito.
Decisão do TJ-SP sobre Devolução de Valores pelo Detran-SP
O Departamento Estadual de Trânsito, conhecido como DETRAN, foi ordenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a devolver valores cobrados ilegalmente das estampadoras. Essa determinação foi baseada no entendimento da 11ª Câmara de Direito Público, que negou o recurso apresentado pelo Detran-SP contra a decisão que reconheceu a ilegalidade do preço público cobrado com base na Portaria 41/2020 para emissão de placas no padrão Mercosul.
Tanto o DETRAN como os autores da ação entraram com recursos. O órgão estadual argumentou que o valor estabelecido na Portaria 41/20 é considerado um preço público e que a exigência do uso do e-CRV não constitui uma taxa adicional. Por outro lado, os autores da ação contestaram a decisão, alegando que afastou a alegação de que a cobrança do Detran-SP era uma taxa adicional, sem apresentar fundamentos para tal.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Oscild de Lima Júnior, concluiu que a taxa cobrada pelo Detran-SP era ilegal, uma vez que não foi aprovada de forma regular pela Assembleia Legislativa de São Paulo. Ele decidiu por negar o recurso do Detran-SP e acolher os pedidos dos autores da ação, determinando que o órgão estadual devolva os valores cobrados de forma irregular das empresas, que totalizam cerca de R$ 500 milhões, acrescidos de juros e correção monetária.
As empresas envolvidas na ação foram representadas pelo advogado Ricardo Hiroshi Akamine, do escritório Pinhão e Koiffman Advogados. Para mais detalhes, consulte o processo 1017811-59.2021.8.26.0053.
Fonte: © Conjur
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